Prazos estimados para implantação do programa.
Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões – e-SOCIAL já foi implantado em janeiro de 2018 em diante.
Todas as empresas devem se preparar para o E-social, programa do governo federal que procura a consolidação e unificação do envio de informações relacionadas aos trabalhadores por parte de seus empregadores (empresas ou pessoas físicas).
Com o E-Social, as obrigações acessórias (obrigações trabalhistas) serão reunidas em um único lugar, agrupando todas as informações de forma padronizada.
As obrigações trabalhistas são aquelas que sua clínica, bem como qualquer outra empresa, devem cumprir. Elas independem do tamanho, do número de funcionários e do tipo de atividade que a empresa exerce. São obrigações trabalhistas:
As obrigações trabalhistas estão definidas no Código Tributário Nacional e, se não forem cumpridas, acarretam multas administrativas. Com o E-Social, a fiscalização das empresas ocorrerá de forma automática e o não-cumprimento da lei incorrerá em multas que vão de R$ 200,00 a R$ 180.000,00.
Como já se sabe, a transmissão passa a ser digital, através do programa do E-Social. As informações que forem enviadas devem contar a assinatura digital do empregador e cada tipo de informação terá um prazo para envio.
Por exemplo: informações a respeito de admissões devem ser enviadas com um dia de antecedência, ASO deverá ser transmitido no momento da sua ocorrência, arquivos de afastamento só poderão ser enviados depois que a CAT for emitida, informações de folha de pagamento devem ser enviadas até o dia 7 do mês subsequente, alterações de salário devem ser enviadas no dia subsequente à data de alteração entre outras. O profissional responsável pela transmissão desses dados deve ficar atento a esses prazos e à consistência das informações enviadas, visto que erros e atrasos podem resultar em multas e penalidades.
Atualmente grande parte das empresas enviam as informações em períodos diferentes e, em alguns casos, reúnem os dados para que sejam registrados de uma só vez. Com a implementação do E-Social, automaticamente essa prática deixará de existir e passa a ser respeitado o prazo para cada tipo de atividade diferente.
Certifique-se de que todos os atestados médicos de admissão, periódicos, relativos à troca de função ou de retorno ao trabalho estejam atualizados. Dados dos funcionários, como CPF e CNIS, devem estar corretos no cadastro. Defina regras claras para evitar erros.
A clínica poderá contar com a ajuda de um software especializado que possa ajustar-se ao E-Social e otimizar a integração dos setores, principalmente dos processos do departamento de recursos humanos.
Como, de modo geral, o contador será o responsável pela entrada dos dados no sistema de E-Social é fundamental que a clínica esteja trabalhando em perfeita harmonia também com ele, evitando o envio de informações erradas.
Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões – e-SOCIAL já foi implantado em janeiro de 2018 em diante.
Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.