Adquirir imóveis para venda e locação é um investimento seguro, Entenda como economizar tributos e ainda proteger seus imóveis de disputas familiares.
Poderá adquirir o imóvel como PF ou como PJ, mas antes saber a tributação que recai sobre a venda e aluguéis e a possibilidade de se fazer o planejamento da sucessão desses bens em vida, evitando conflitos familiares e gastos desnecessários.
Na PF deve-se pagar 15% de IR sobre o ganho de capital. Para se beneficiar de único imóvel até 440 mil reais, não pode ter efetuado outra operação de venda nos últimos 5 anos e isto para imóvel residencial. A outra isenção, nas mesmas condições acima é que utilize a totalidade do valor da venda com lucro de imóvel residencial no período de 6 meses. Primeiro vende seu imóvel para depois utilizar na compra de outro imóvel dentro de 6 meses, sem pagar IR.
Na PJ, atividade de imobiliária, lucro presumido, a base de presunção do IR é de 8% igual a tributação dos hospitais e assemelhados, conforme artigos 224, 518 e 519 do RIR. A tributação com o adicional do IR será de 6,73%, bem inferior aos 15% da tributação da PF.
Em relação aos aluguéis, a tributação na pessoa física pode atingir até 27,5%. Na pessoa jurídica, pode-se chegar a 11,3% para receitas de até R$62.500,00 mensais. Acima desse valor, a taxa chega a 14,53% devido o adicional do IR.
Além de uma tributação mais justa, concentrar os imóveis em uma empresa (PJ) pode facilitar o processo de transmissão desses bens para os herdeiros, pois a transmissão desse patrimônio é feita em vida e fica estruturada de modo que os herdeiros recebam quotas e não os imóveis diretamente, o que é chamado de Planejamento Patrimonial e Sucessório (PPS).
Com o PPS, na PJ o patrimônio fica protegido, por exemplo, de relacionamentos amorosos que podem a vir a fracassar, podendo incluir cláusulas no contrato social da empresa que limitem o acesso a propriedade desses bens por cônjuges dos herdeiros.
Outra vantagem é a possibilidade de poder formalizar parcerias com outras pessoas e empresas do mesmo ramo para a realização de empreendimentos específicos, como construção de uma casa ou prédio.
Por fim, na hora de optar por qual modelo optar, vale considerar as despesas em manter uma empresa aberta, tais como assessoria contábil por exemplo. Mas no geral, quem tem mais de um imóvel para locação, dependendo do valor, ou tem a intenção real de investir nesse mercado, a constituição de uma empresa mostra-se uma ferramenta com diversas possibilidades além da economia tributária.