Como empresário (inclusive MEI) comprovam a renda?
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Empresário é visto para quem concede crédito como grupo de risco, não há renda garantida e a comprovação de renda é cada vez mais complicada, não existe mais cartinha assinada pelo contador, todo declaração deve ser comprovada por documentos.
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MEI – qualquer pessoa que atue diretamente na geração de renda da empresa é um empresário, independente do porte da empresa.
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É importante ter uma contabilidade completa, pois o contador para emitir um DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, para bancos e imobiliárias, tem que comprovar ao CRC quando da fiscalização, documentos e livros comprobatórios que justifique esta declaração. A muito acabou a declaração do contador para este fim.
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Nesta emissão do documento cabe ao contador exigir e apresentar documentos hábeis que comprovem a origem da retirada, para cada rendimento e vinculo haverá um ou mais documentos a serem apresentados.
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A emissão sem a correspondente comprovação da renda declarada pode sujeitar ao contador ao crime de falsidade ideológica (artigo 299, CP). Trata-se de crime grave, que pode sujeitar o infrator a pena de 01 (um) a 05 (cinco) anos, além de multa.
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Em resumo, os documentos exigidos são:
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• Empresário MEI: escrituração do livro diário ou caixa (extrato bancário), cópia da nota fiscal emitida e comprovante de pagamento do imposto. Um MEI que possui apenas extrato bancário e que não tem a nota fiscal correspondente a entrada não pode ser considerado receitas ou rendas para fins de DECORE.
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• Demais Empresário: Para retirada de pro labore (escrituração no livro diário, GFIP e impostos) e para distribuição de lucros (escrituração no livro diário e demonstrativo da distribuição). Lembrando que antes de escriturar a distribuição de lucros é preciso que a empresa esteja em dia com seus impostos. (“Lucros” primeiro para o governo).
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• Autônomos: escrituração no livro caixa; DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê-leão) com recolhimento regular, GPS (INSS) ; e/ou RPA ou Recibo com o contrato de prestação de serviços.
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Considerando que as emissões de notas fiscais são eletrônicas, não há como tomar qualquer ação de forma retroativa, nem é possível prever quando precisaremos mostrar para um terceiro o quanto ganhamos, portanto não deixe para regularizar somente quando precisar e nem odeie seu contador quando ele te disser “não”.
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