Em matéria para a Revista AMF, nossos especialistas falam sobre como a reforma tributária afetará a área da saúde

Governo propõe no texto do PL enviado à Câmara dos Deputados, inúmeras mudanças para pessoas físicas, jurídicas e tributação sobre investimentos.

IR de pessoa física
A faixa de isenção do IR passa de R$1.903,98 para R$2.500,00.

IR de pessoa jurídica
Defende acabar com os encargos trabalhistas, mas isto, em outra etapa. O texto reduz alíquotas do IRPJ de 15% para 12,5% e 10% a partir de 2023.
Todas as PJS médicas passam a ser obrigadas a apurar trimestralmente o IRPJ e CSLL, para que possa compensar 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes.

Tributação sobre distribuição de lucros
Desde 1996, os lucros e dividendos são isentos e não tributáveis, Lei 9.249/95 para reduzir a tributação das empresas e a carga fiscal do brasileiro, que na época estava em 45%, passando para 33% em relação ao PIB.
A proposta atual é taxar em 20% os dividendos distribuídos pelas empresas de capital aberto, tributando os ganhos superiores a R$20.000,00. Isto afetará quem abriu um CNPJ e configura como microempresário.
Os médicos são contratados por tomadores de serviços, hospitais, clínicas, através de PJ. Recolhem os tributos federal e municipal pelo lucro presumido ou simples nacional e o lucro é distribuído como isento. Será bi-tributação sobre o mesmo fato gerador. Temos que aguardar o texto inteiro para entender o que o governo está dando em contrapartida.

Atualmente, as PJS pagam 15% de IRPJ sobre a base de presunção do lucro de 32% e 9% de CSLL, além do PIS e COFINS, além do INSS sobre pró-labore dos sócios e 5% do ISS, totalizando 16,33% e adicional de IRPJ de 10% quando ultrapassa no trimestre a receita de R$187.500,00.
O Conselho Federal da OAB – CFOAB aponta que é injusto e inaceitável conferir aos profissionais liberais o mesmo tratamento dado aos acionistas de empresas. O profissional liberal, sócio de PJ, só usufrui de alguma remuneração se, após o pagamento dos tributos incidentes sobre a atividade da empresa, houver lucro a ser
distribuído. Informa, que os advogados em sua grande maioria, são associados a grandes escritórios, são tributados na PJ e ao retirar seus honorários, produtividade, serão bitributados, sem os direitos trabalhistas e previdenciários. Tanto a OAB como o CFOAB farão uma frente parlamentar no legislativo para que a tributação de dividendos não atinja o profissional liberal, sócios das chamadas sociedades uniprofissionais, onde diferentemente das companhias abertas com ações negociadas em bolsa, não existe separação patrimonial entre pessoa jurídica e seu sócio.
O Cremerj no dia 30 de junho, através de seu advogado e procurador, advogado doutor Lucas Laupman, disse em matéria publicada, que o Conselho, utilizará de todo seu potencial de articulação política para apoiar a proposta, garantindo aos médicos, a mais justa legislação tributária a ser aplicada à categoria. O CFM deverá fazer
mesmo, uma grande mobilização, assim como, demais entidades representativas e médicos que tenham conhecimento com políticos no Congresso Nacional, para que milhares de sociedades de profissões regulamentadas, que hoje lutam pela sobrevivência e que já se submetem a uma das alíquotas de tributação sobre a renda mais altas do mundo, não recebam o mesmo tratamento dado a acionistas de empresas.

A matéria na íntegra você pode conferir na versão digital da Revista AMF.

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