Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia as possibilidades de terceirização no País e enviarão para o Senado, que se aprovado na íntegra seguirá para sanção presidencial, que se vetar, poderá ser aprovado pelo Congresso Nacional.

Veja as 10 maiores dúvidas dúvidas que o Grupo Asse dispõe abaixo:

1 – O que é terceirização da atividade-fim de uma empresa?

R – A terceirização da atividade-fim significa que as empresas poderão contratar outras empresas para realizar sua atividade principal. Na área da saúde, um hospital poderá contratar empresas de médicos para prestar serviços em sua dependência.

2 – Isso quer dizer que todos os empregados podem acabar virando PJ?

R – Não. Empresas que tentarem fazer com que seus funcionários constituam empresa para contratá-los como pessoa jurídica podem ser contestadas com base no artigo 9 da Consolidação das Leis do Trabalho, que afirma: “Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.

3 – O empregado da terceirizada vai poder trabalhar dentro da empresa que a contrata?

Sim, o projeto prevê essa possibilidade.

4 – Dentro de uma empresa, os empregados terceirizados têm os mesmos direitos que os outros empregados?

A empresa contratante deve garantir os seguintes direitos aos terceirizados que trabalham em suas dependências: a mesma alimentação de seus empregados, quando oferecida em refeitórios; os mesmos serviços de transportes; o mesmo atendimento médico ou ambulatorial existente nas suas dependências.

O texto não trata de vale-refeição ou planos de saúde.

5 – E se a terceirizada não pagar o salário?

A empresa que contrata a terceirizada é obrigada a fiscalizá-la. Caso a terceirizada não pague salário ou outras obrigações aos empregados, a empresa contratante tem obrigação de fazer o pagamento, suspender os repasses à terceirizada e avisar o sindicato.

6 – O empregado poderá processar a empresa que contratou a terceirizada?

Sim, mas o projeto afirma que a responsabilidade da contratante é “subsidiária” caso ela cumpra a obrigação de fiscalizar a terceirizada. Ou seja, a principal responsável é a terceirizada. A contratante só terá a mesma responsabilidade que a terceirizada – a chamada responsabilidade “solidária” — caso não realize a fiscalização.

7 – Os empregados podem ter o salário reduzido caso se mantenham na mesma função, mas troquem de terceirizada?

Não. Segundo o texto, “na hipótese de contratação sucessiva para a prestação dos mesmos serviços terceirizados, com admissão de empregados da antiga contratada, a nova contratada deve assegurar a manutenção do salário e demais direitos previstos no contrato anterior”.

8 – O projeto possibilita que uma terceirizada também terceirize?

Sim. De acordo com o projeto, a terceirizada pode, por sua vez, terceirizar uma “parcela específica da execução do objeto do contrato” quando “se tratar de serviços técnicos especializados”.

9 – E o que vai acontecer com os funcionários públicos? As prefeituras, por exemplo, poderão deixar de abrir concurso para contratar terceirizados?

Não. Segundo o projeto, a regra se aplica às empresas privadas, às empresas públicas e às sociedades de economia mista. A lei não vale para a administração pública direta, como as prefeituras, e autarquias.

10 – Quem presta serviço doméstico terá de abrir empresa e perderá os benefícios adquiridos recentemente?

Não. A lei veta especificamente a terceirização de serviços domésticos.

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