AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DADO EM DINHEIRO A EMPREGADO DEVE SER TRIBUTADO PARA O INSS.

A Decisão da Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal – COSIT Nº 353, pacifica e determina o entendimento do MTE que a parcela paga em dinheiro pelo empregador ao empregado, referente auxílio alimentação, mesmo nos dias de feriados trabalhados – de acordo com a convenção coletiva- integra a base de cálculo da contribuição previdenciária paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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