DOUTORES URGENTE:

GOVERNO PUBLICOU NO DIÁRIO OFICIAL DE 22/6/2015 A LEI 13.137/2015, ANTECIPANDO RETENÇÃO DO PIS DE 0,65%, COFINS DE 3% e CSLL de 1% SOBRE QUALQUER VALOR DA NF EMITIDA,

ANTES DESTA LEI, SÓ OCORRIA QUANDO A NF ERA SUPERIOR A R$ 5.000,00.  A RETENÇÃO SÓ NÃO SERÁ FEITA SE O DARF FOR IGUAL OU INFERIOR A 10 REAIS.  O PRESTADOR DE SERVIÇOS DEVERÁ DESTACAR NA NF EMITIDA ALÉM DE 1,5% DE IR, TAMBÉM AS RETENÇÕES ACIMA.

A LEI ALTERA TAMBÉM OS PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DOS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS RETIDAS NO MÊS, PARA ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO SEGUNDO DECÊNDIO DO MÊS SUBSEQUENTE ÀQUELE MÊS EM QUE TIVER OCORRIDO O PAGAMENTO Á PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DO SERVIÇO.

GOVERNO PARA COBRIR SUPERÁVIT PRIMÁRIO ESTARÁ COBRANDO A PARTIR DE 10/07/2015, ALÍQUOTA DE 0,65% DE PIS E 4% DE COFINS SOBRE RENDIMENTOS FINANCEIROS DA PJ.   SOBRE RENDIMENTOS DE JUROS DE CAPITAL PRÓPRIO, O GOVERNO ESTARÁ COBRANDO ALÍQUOTAS DE 7,6% PARA COFINS E 0,65% DE PIS, AUMENTANDO ASSIM A CARGA TRIBUTÁRIA QUE ANTES NÃO ERA DEVIDO.

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