A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli – foi criada há mais de dois anos, mas ainda é pouco utilizada. Sua principal característica é possibilitar o exercício da atividade empresarial de forma individual, mas permitindo que haja separação entre o patrimônio da empresa e o de seu titular.

Na Eireli a responsabilidade do empreendedor é limitada ao patrimônio da empresa, ao contrário do que ocorre no caso do empresário individual, que pode responder com seus bens particulares, que pode vir a responder por obrigações empresariais.

A Eireli foi instituída pela Lei 12.441 de 2011, que inseriu um novo inciso ao artigo 44 do Código Civil, incluindo entre as pessoas jurídicas de direito privado a empresa individual de responsabilidade limitada. As disposições legais a serem observadas por essas empresas estão previstas no artigo 980-A, e são aplicadas à Eireli, no que couber, as regras previstas para as S/As.

A principal vantagem da Eireli é ser uma sociedade formada por uma só pessoa, eliminando a necessidade dos sócios de uma única quota apenas para cumprimento de uma formalidade legal. Para o sócio de uma única quota, tal situação é ruim porque ele passa a ter responsabilidades de dono de um negócio sobre o qual, na grande maioria das vezes, não tem qualquer ingerência ou lucro. Para o sócio majoritário é no mínimo desconfortável ter de pedir a um familiar ou amigo sem relação alguma com seu negócio o favor de deter uma quota para viabilizar a criação da empresa.

Porém, o grande impedimento para seu uso é o valor do capital social, que deve ser de, ao menos, cem vezes o salário mínimo, ou seja, R$ 72,4 mil. Para proteger também eventuais credores que não poderão mais avançar nos bens da pessoa física, foi fixado esse valor. Está em andamento na Câmara projeto de lei (2.468/2011) que propõe a redução da exigência do capital mínimo para 50 salários mínimos.  A Eireli foi grande avanço na legislação brasileira.

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