A Aposentadoria por Idade é um benefício previdenciário devido ao segurado que completar a idade e carência estabelecidas em lei, estando inserido na categoria dos benefícios programáveis
(idade,tempo contribuição e especial).
Os requisitos para aposentadoria por idade são idade e carência.
Para o homem, a idade exigida é de65 anos e para a mulher é de
60 anos.

A carência necessária é de 180 contribuições. Cabe ressaltar, no que tange à comprovação dos requisitos para a obtenção da aposentadoria por idade, que a jurisprudência é assente
no sentido de que aidade e a carência não necessitam ser
preenchidas simultaneamente.

Perdi a qualidade de segurado, e agora?
Impende mencionar que a Lei n.º10.666/2003 (art. 3.º, § 1.º) estabelece que para a concessão da aposentadoria por idade,a
perda da qualidade de segurado não será considerada, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.

Sendo assim, na data em que o segurado perder a qualidade de
segurado da Previdência Social, deve já ter vertido 180 (cento e
oitenta) contribuições mensais.
Renda Mensal Inicial (valor do benefício) Segundo o art.29,II, da Lei nº8.213/91, para o cálculo do salário de benefício serão considerados os maiores salários de contribuição do segurado equivalentes a80% do total do período contributivo de julho de 1994 em diante.

O coeficiente de cálculo, ademais,será de 70% do salário de
benefício, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições até
o máximo de 100% do salário de benefício.
De mais a mais, na Aposentadoria por Idade somente irá incidir
o Fator Previdenciário quando benéfico ao segurado.
Sendo assim, o segurado homem obterá renda mensal inicial de
100% do salário do benefício aos 65 anos de idade, mulher
aos 60 anos de idade e ambos + 30 (trinta) anos contribuição.
Como requerer o benefício ONLINE?

Para requerer o benefício de Aposentadoria por Idade, pode-se fazer o requerimento online, pelo site do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. A sistemática é simples, bastando acessar o cadastro Meu INSS. Tenha em mãos seuCPF e RG, bem como suaCarteira de Trabalho (CTPS).

Menu