Fonte: TRT/PB – 15/04/2014

A ausência do empregado ao trabalho por mais de trinta dias, sem qualquer justificativa, configura-se abandono de emprego, motivo que pode levar o empregador a dispensar o trabalhador por justa causa.

Este foi o entendimento da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba, determinando que fossem excluídos os pagamentos de verbas salariais a um ex-empregado de uma empresa de vigilância. A decisão do TRT/PB reformou a sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa.

Na inicial, o juiz de primeiro grau determinou que a empresa pagasse ao ex-empregado verbas salariais em decorrência de sua demissão. Inconformada com a sentença, a empresa recorreu neste Tribunal para que fosse reconhecido o abandono de emprego pelo empregado, já que ele faltou por mais de trinta dias ao labor (de 12.03 a 19.03.2013).

De acordo com os autos do processo, o empregado alegou que foi demitido após uma discussão com o proprietário da empresa. No entanto, o empregado não comprovou a prestação de serviço entre os dias 12.03 e 19.03.2013.

Para a relatora do acórdão, desembargadora Ana Madruga, não houve, anteriormente a discussão que levou a demissão do empregado, qualquer prova de que ele tenha trabalhado durante a metade do mês de fevereiro e março. “Inexistiu qualquer prova de que o reclamante tenha comparecido ao trabalho nesse período, tampouco qualquer justificativa para essas faltas.

Induvidosamente configurada a hipótese de abandono de emprego, o que autoriza a demissão por justa causa, com fulcro no art. 482, alínea I, da CLT”. (Número do processo: 0070600-98.2013.5.13.0003).

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