Câmara aprova Supersimples com redução de tributos para advocacia. E os médicos, porque não ter o mesmo direito?

Atividade diagnóstico por imagem e laboratório de análise clínica, patologia e citopatologia, são as únicas atividades médicas no simples nacional e mesmo assim, enquadradas no ANEXO V, que leva em consideração o fator r= salário, que se inferior a 10% de folha de pagamento, recolhe alíquota de 17,5% para faturamento anual até de 180 mil reais.

Já os advogados, devido a sua representatividade feito pela OAB, foi aprovado tanto no Senado e no dia 03/06/2014,a na Câmara dos Deputados, projeto que inclui no simples nacional, não no anexo V, mas no anexo IV, que para o mesmo faturamento dos médicos, recolherá alíquota de 4,5% e não 17,5% para estas duas atividades médicas.

A OAB defende a causa dos advogados informando que há milhares de advogados, principalmente em início de carreira, que se encontram em situação de arrecadação de menor porte, e necessitam de um olhar mais igualitário. A Ordem dos Advogados do Brasil colocou todo o seu peso institucional em favor desses valorosos colegas, que são os mais necessitados”, observou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O diretor-tesoureiro nacional da OAB, Antonio Oneildo, acredita que os benefícios da mudança de Tabela de tributação serão percebidos na rotina dos advogados. “Vamos assimilar e compreender a dimensão deste importante passo no dia a dia. Os efeitos práticos serão determinantes para os 817 mil advogados brasileiros, não tenho dúvidas. Hoje são 40 mil sociedades de advogados, esperamos que este número salte para 100 mil”.

Não pode a sociedade de advogados ultrapassar a receita anual de 3,6 milhões.

E os médicos, quem os defenderá? Porque anexo V para duas atividades médicas e anexo IV para os advogados? Porque não dar a mesma isonomia prevista na constituição?

Já não basta o sofrimento que os médicos tem passado junto a Prefeitura que tem causado uma insegurança jurídica em não reconhecer o seu direito de recolher o ISS pelo valor fixo mensal por sócio como os advogados o fazem, garantido pela OAB, diferentemente do Cremerj.que se omite em não lutar pelos seus associados médicos até o fim, mesmo conhecendo o seu direito previsto em lei nacional e municipal.

Porque o Cremerj não fazer igual a OAB, brigando pelos direitos dos médicos junto ao Senado e Câmara dos Deputados? Nem na Câmara dos Vereadores onde possui 8 vereadores médicos, conseguiu a normatização dos critérios objetivos para as sociedades uniprofissionais, deixando-as expostas a auto de infração, conforme consultas denegadas pela Coordenadoria de Consultas e Estudos Tributários, enviados pelo Grupo Asse.

Desta forma, os médicos devem cobrar do Conselho ou de sua entidade representativa, o mesmo direito obtido pelos advogados através da OAB em recolher como simples nacional, alíquota igual, tendo em vista, nas mesmas condições, o médico recolher 17,5% e o advogado recolher 4,5%.

Vitor Marinho

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