Acidentes podem ocorrer a qualquer momento, mas quando se trata de acidente do trabalho, a primeira atitude a tomar é procurar um médico, visando assegurar os direitos do trabalhador com relação ao dano.

Veja quais são os direitos do trabalhadores e os deveres da empresa em caso de acidente de trabalho:

· Os acidentes de trabalho são considerados aqueles que ocorrem no percurso de casa para o trabalho ou vice-versa, o exercício externo da função ou no ambiente de trabalho e nas doenças adquiridas na execução das atividades ao longo do tempo.

· Ao sofrer um acidente, o empregado deve procurar um médico e avisar a empresa sobre o ocorrido. Caso a vítima não esteja possibilitada, a pessoa que a socorreu deve avisar o departamento pessoal.

· Havendo médico na empresa, é ele quem deve ser procurado. No caso de não haver, deve procurar o hospital mais próximo, ou o que tenha convênio com a empresa.

· Após ser notificada, a empresa deve comunicar o fato á Previdência Social no primeiro dia útil após o ocorrido através do CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho.

· Em caso de acidentes leves, o empregado pode retornar à atividade assim que receber alta. No caso de afastamento, a empresa deve arcar com os custos nos primeiros 15 dias, passando depois essa responsabilidade para a Previdência Social.

· O empregado tem direito ao auxílio doença do INSS, direito que é estendido a qualquer contribuinte que recolha mensalmente sua contribuição.

· Depois de retornar ao trabalho, recebendo alta médica, o empregado tem estabilidade de 12 meses, contados a partir do encerramento do auxílio doença.

· Para evitar acidentes de trabalho, toda e qualquer empresa deve identificar, isolar e eliminar os riscos. Em não sendo possível a eliminação, o risco deve ser sinalizado.

· O empregado tem direito a todo tratamento e medicamento inteiramente gratuito, através da empresa em que estiver trabalhando, durante todo o período em que estiver afastado.

· Para minimizar e evitar os acidentes de trabalho, a empresa deve ter a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que deve identificar os riscos e tomar as atitudes para informar os empregados, através de treinamento e acompanhamento.

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