A aposentadoria proporcional só vale para quem contribuiu pelo menos uma vez antes de 16 de dezembro de 1998.
Para se aposentar dessa forma, os homens precisam ter 53 anos e as mulheres, 48. Além disso precisam de um tempo de contribuição específico. No mínimo 30 anos, se homem, e 25 anos, se mulher, e mais 40% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo da aposentadoria proporcional em 16 de dezembro de 1998. Ou seja, se, em 1998 um homem tinha 25 anos de contribuição, ainda faltavam cinco anos para atingir o tempo mínimo da aposentadoria proporcional, que era de 30 anos para homens. 40% do tempo que faltava é igual a dois anos. Sendo assim, esse homem vai poder se aposentar quando completar 32 anos de contribuição (30 anos, mais o adicional de dois anos).
O valor que o trabalhador deve receber na proporcional é 70% da aposentadoria integral multiplicada pelo fator previdenciário, mais 5% por cada ano que trabalhou a mais do que o limite mínimo. Por exemplo: um homem de 55 anos de idade, com 34 anos de contribuição, e que tinha contribuído 25 anos até 16 de dezembro de 1998. Para ele se aposentar pela proporcional, precisa de 32 anos de contribuição. O fator previdenciário dele é 0,679. Sua aposentadoria integral vai ser multiplicada pelo fator. Se ela for de R$ 2.000, o resultado da multiplicação vai ser R$ 1.358. A aposentadoria dele, portanto, vai ser de R$ 1.086, 40, que é 80% de R$ 1.358. Isso porque o valor da aposentadoria dele é 70% da integral, mais 5% para cada ano que ele trabalhou a mais do que o tempo mínimo de contribuição, que para ele é 32 anos (como trabalhou dois a mais, são 10%, dando 80%).