Imposto de Renda 2025: como se preparar para o próximo ano

Após o período de festas, é hora de começar a organizar a documentação, conforme recomendam especialistas

Com o fim das celebrações de final de ano, muitos brasileiros começam a retomar a rotina a partir da primeira segunda-feira de janeiro. IPTU, IPVA e diversas outras contas do início do ano exigem planejamento financeiro para que tudo comece de forma equilibrada. Entre as prioridades está a organização dos documentos necessários para cumprir uma das obrigações mais importantes: a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Em 2025, os contribuintes precisarão reportar à Receita Federal todos os valores recebidos durante o ano-calendário de 2024, incluindo impostos já pagos e despesas passíveis de dedução.

Algumas mudanças ainda não impactarão o ano-base de 2024. A proposta do governo de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais será votada este ano, mas só entrará em vigor em 2026. Outra novidade que só se aplica a partir de 2025 envolve profissionais da saúde, que desde janeiro de 2024 precisam emitir recibos pelo aplicativo oficial da Receita Federal para clientes pessoa física. A medida afeta médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, que devem utilizar o sistema Receita Saúde.

Mesmo antes da publicação oficial das regras deste ano, a Receita Federal já eliminou a Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte (DIRF), em um esforço para centralizar e simplificar o recolhimento de informações fiscais.

Calendário Imposto de Renda 2025

O prazo para entrega das declarações do IRPF 2025 deve ocorrer entre 17 de março e 31 de maio, seguindo o padrão dos últimos anos. Inicialmente, a data final era abril, mas o período foi estendido até o final de maio.

Além das novidades mencionadas, advogados apontam para possíveis alterações nas funcionalidades do programa do Imposto de Renda, especialmente no que diz respeito ao preenchimento automático e à obrigatoriedade de declaração para quem realizou operações acima de R$ 40 mil na Bolsa de Valores.

Faixa de Isenção

Sem a aprovação definitiva da proposta que amplia a isenção para quem ganha até R$ 5 mil, permanece a regra atual. Assim, indivíduos com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.824 em 2024) estão isentos. Quem ultrapassar essa faixa precisa declarar. De acordo com especialistas em tributação, estão obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 ao longo do ano.

Quem deve declarar

Os critérios para obrigatoriedade de declaração em 2025 incluem:

  • Rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano.
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00.
  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.
  • Operações em bolsa de valores, mercadorias ou futuros acima de R$ 40 mil.
  • Possuir bens ou direitos no exterior.

A Receita Federal está aprimorando o sistema de preenchimento automático, facilitando o processo para quem utiliza a declaração pré-preenchida. Isso reforça a importância de manter a documentação organizada, agilizando a restituição do Imposto de Renda.

Documentos necessários para a declaração:

  • Informes bancários anuais de contas e aplicações financeiras (no Brasil e no exterior), com movimentações de 2024 e saldos em 31/12/2024.
  • Comprovantes de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas (salários e outros).
  • Informações sobre rendimentos de pessoas físicas, como aluguéis.
  • Comprovantes de despesas médicas (próprias ou de dependentes) sem limite de dedução.
  • Comprovantes de despesas com educação (próprias ou de dependentes), com limite de dedução de R$ 3.561,50 por pessoa.
  • Registros de aquisição ou venda de bens e direitos, como imóveis e veículos.

Regras de Pagamento e Rendimentos Isentos

Rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil precisam ser declarados. Entre esses rendimentos estão lucros e dividendos, ganhos com venda de bens de pequeno valor, indenizações trabalhistas e rendimentos de poupança.

Já entre os rendimentos tributados na fonte, incluem-se o 13º salário, prêmios de loterias, juros sobre capital próprio (JCP) e rendimentos de aplicações financeiras.

Declaração de Bens

Contribuintes com bens e direitos que somam mais de R$ 800 mil, incluindo propriedades rurais, devem apresentar a declaração. A mesma regra se aplica a quem realizou operações na Bolsa de Valores que ultrapassaram R$ 40 mil.

Para empreendedores e sócios

A declaração de imposto de renda de empreendedores ou sócios segue as mesmas diretrizes. Empresas optantes pelo Simples Nacional distribuem lucros isentos de IR, mas o pró-labore é tributável. No lucro presumido ou real, os dividendos também são isentos, enquanto o pró-labore e o JCP são tributados.

Doações e Incentivos Fiscais

As doações podem reduzir o valor devido em até 7% quando destinadas a projetos esportivos, e 1% para programas de apoio oncológico e para pessoas com deficiência. Há também deduções para projetos de reciclagem, limitadas a 6%.

Em relação a rendimentos no exterior, as novas regras da Lei 14.754/2023 exigem a declaração de bens de entidades controladas no exterior, além de trusts e estruturas similares.

Considerações Finais

A Receita Federal pode atualizar a tabela progressiva do IRPF, afetando as faixas de isenção e alíquotas, além de possíveis alterações nas deduções com saúde e educação. A fiscalização sobre criptoativos e investimentos digitais também tende a ser mais rigorosa.

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