A Consolidação das Leis Trabalhistas garante diversos direitos aos trabalhadores que se não cumpridos o empregador responderá judicialmente a pagar indenização ao trabalhador. Alguns dos direitos estão nas convenções coletivas de trabalho da categoria dos contratados.

  1. Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de trabalho.
  2. Exames médicos de admissão e demissão.
  3. Repouso semanal remunerado.
  4. Salário pago até o 5° dia útil do mês.
  5. Primeira parcela do 13° salário paga até 30 de novembro e segunda parcela até 20 de dezembro.
  6. Férias de 30 dias com acréscimo de um terço do salário.
  7. Vale-transporte com desconto máximo de 6% do salário.
  8. Licença maternidade de 120 dias.
  9. Licença paternidade de 5 dias corridos.
  10. FGTS
  11. Horas-extras com 50% além de sua jornada normal de trabalho em dias úteis e 100% aos domingos e
  12. Garantia de 12 meses em casos de acidente, não podendo demitir o empregado.
  13. Adicional noturno de 20% para quem trabalha das 22h às 5h.
  14. Faltar ao trabalho — 3 dias para casamento, 1 dia para doação sangue, 2 dias para alistamento eleitoral, 2 dias morte de parente próximo, 1 dia para testemunho na justiça do trabalho (no dia) e X dias para doença comprovada por atestado médico. Em nenhum desses casos não ocorrerão descontos.
  15. Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão, podendo ser cumprido ou indenizado. Funcionário que pode demissão imediata sem cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar.
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