Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional entenda como funciona cada um deles

As empresas brasileiras se encaixam nestes 3 regimes tributários, que estipulam um conjunto de normas que determinam como deve ser feito o cálculo dos impostos que elas devem pagar.

Cada um deles conta com especificidades e a escolha sobre qual seguir nem sempre é tão óbvia, por isso sempre é importante contar com contador profissional, e melhor ainda, se este for especializado em seu tipo de empresa

Neste artigo, vamos explicar sobre estas opções.

 

Lucro Presumido

Para empresas com faturamento bruto anual de até 78 milhões.

Uma das vantagens deste regime é que oferece uma opção de tributação simplificada para a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e sobre o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Este tipo de regime de tributação também pode ser utilizado para empresas criadas a partir de fusão ou incorporação.

Quais são os impostos a serem pagos por quem opta por Lucro Presumido?

Os principais impostos deste regime são 4:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
  • Programa de Integração Social – PIS
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

No Lucro Presumido, se o lucro real for maior, o cálculo para pagamento de imposto continuará sendo o do presumido, isso pode reduzir o valor a ser pago.

Outra vantagem é que, se comparadas com as alíquotas pagas no Lucro Real, PIS e COFINS tem alíquotas menores a serem pagas neste regime

 

Lucro Real

É obrigatório para empresas que faturam mais de 78 milhões por ano.

O cálculo é feito com base no cálculo do lucro líquido da empresa dentro de um prazo estipulado que pode ser mensal, trimestral ou anual.

É parecido com o Lucro Presumido, também oferecendo base de cálculo sobre IRPJ e CSLL, porém com alíquotas mais altas para o cálculo.

Por isso, é considerado um regime de aplicação um pouco mais exigente.

Uma curiosidade sobre o Lucro Real é que se a empresa tiver prejuízo fiscal, fica isenta da obrigatoriedade de pagar o IRPJ.

Essa mesma regra se aplica se o lucro for muito pequeno.

Mas, esta é uma vantagem um tanto controversa, não é mesmo?

Por isso é que ter um suporte contábil profissional é tão necessário.

 

Simples Nacional

Como via de regra, é considerada a melhor opção de regime para empresas com até 4.8 milhões de faturamento anual.

Acaba sendo a mais comum porque, como o próprio nome já diz, é simples, unificando o recolhimento de uma só vez, em guia única.

Mas, em qualquer uma das opções a decisão final sempre deve levar em conta a análise de um contador.

Para isso, conte com o profissionalismo e experiência de 45 anos de atuação do Grupo Asse.

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