Matéria publicada na SOMERJ – Associação Médica do Estado do Rio de Janeiro.
A contabilidade para a área médica tem suas peculiaridades, a começar pela escolha do melhor regime de tributação: Pessoa Física ou Pessoa Jurídica – essa última baseada no Simples Nacional ou Lucro Presumido. É nesse momento, inclusive, que vem uma dúvida frequente:
PESSOA FÍSICA
Nessa opção, os médicos podem trabalhar como profissionais liberais ou autônomos e estão sujeitos à cobrança do IRPF, do INSS e do ISS de cada Município. O maior problema de optar por esse regime para quem exerce a atIvidade, contudo, é a alta tributação.
A alíquota do Imposto de Renda pode chegar a 27,5% da receita e do INSS, obrigatório, até 20% sobre o teto máximo de R$6.101,06.
PESSOA JURÍDICA
Melhor escolha, mas qual é o melhor enquadramento? Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Lucro Presumido, tributação média de 11,33% + adicional de IR quando ultrapassa o teto máximo do governo. O ISS dependendo do município, pode ser uni profissional ou movimento econômico.
Deve ser atribuído um salário mínimo de pró-labore e recolher o INSS.
Os lucros são distribuídos como isentos de IR e INSS.
SIMPLES NACIONAL
Anexo III ou V, dependendo do fator R = salário.
O Anexo III começa a tributar a partir de 6% e no Anexo V, a partir de 15,5%.
Se a folha de pagamento nos últimos 12 meses, representar 28% ou mais da receita bruta do mesmo período, a empresa será tributada pelo Anexo III;
Já se a receita anual for igual ou menor do que 28%, será tributado pelo Anexo V, alíquota aplicada dedu-
zida de uma parcela.
Sendo assim, se a empresa não tiver 28% do faturamento em despesas trabalhistas e pró-labore, na maioria
dos cálculos não vai valer a pena optar pelo Simples Nacional, compensando permanecer no Lucro presumido. O Grupo Asse sem ônus, avalia para você médico qual das duas opções tributárias é a mais Indicada para você.
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