Por mais triste e incoerente que seja, acontece de justamente o profissional responsável pela sua saúde falhar e você ter que pagar o preço por isso.

Sabemos que errar é humano e os profissionais de medicina não se excluem dessa condição, mas você tem o direito de exigir reparação pelos danos que lhe forem acometidos em função de erro médico, principalmente quando o profissional da saúde não observa os cuidados devidos, age com desatenção às regras e procedimentos ou, ainda, quando não possui preparo técnico.

Há casos de erro médico tão emblemáticos que resultam na morte do paciente, sim, esse mesmo que confiou no profissional e pagou, de um jeito ou de outro, para viver.

Dos comuns e tristes exemplos de erros médicos, têm-se desde a análise equivocada de exames e prontuários (e, consequentemente, diagnósticos e tratamentos inadequados aos pacientes) a cirurgias em membros ou órgãos errados e outros absurdos, como esquecer objetos no paciente, durante uma cirurgia.

Uma causa de erro muito comum é exatamente não observar procedimentos de segurança, pois o profissional fica tão habituado a fazer aquilo todos os dias, que pensa serem desnecessários.

Um exemplo desses procedimentos é verificar e contar todos os objetos que foram utilizados na cirurgia, para ter certeza de que nenhum ficou “para trás”. Por se tornar um hábito, poucos profissionais fazem isso com a sua equipe, infelizmente.

Na maioria das vezes, tudo dá certo, o problema é exatamente na minoria dos casos em que há o erro, pois as consequências para o paciente – e para o médico ou profissional da saúde – são graves.

Mas, se você se encontrar em situação similar a essa, o que se pode fazer? Como recorrer, o que alegar e até onde vai a responsabilidade do médico?

De início, salientamos que saúde é direito constitucional, é direito fundamental, é direito de todos. Como disposto no art. 196 da CRF/88:

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. ”

Assim, o Estado é responsável pela saúde prestada aqui no Brasil, não importando se ministrada por hospitais públicos ou privados, pagando você por planos de saúde privados e/ou impostos.

Desse modo, todo médico que cometer erro e causar dano ao paciente, por ação ou omissão, possui responsabilidade a ser apurada.

Assim, o Código de Ética Médico (Resolução CFM n. 2.217/2018) dispõe que o médico deve agir sempre com o máximo de zelo e com o melhor de sua capacidade profissional, a fim de atender inteiramente à saúde do ser humano que está sob seus cuidados.

Então, na condição de paciente, certamente a pessoa depositou confiança no profissional e na instituição, para que atuem com cuidado, competência e prudência, para que tenha o melhor tratamento possível.

A relação de vulnerabilidade em que se encontra o paciente, que quase nada conhece de medicina e dos termos complexos que são usados, até mesmo para saber se houve ou não erro.

Portanto, quando a prestação é inadequada e ainda marcada por negligência e imperícia da equipe de saúde, a responsabilidade do erro pode ir além do campo do médico e atingir também o hospital que suportou toda a ação.

As decisões dos tribunais a respeito da responsabilidade do médico e do hospital tem caminhado no sentido de considerar necessária a comprovação da culpa do médico, e, uma vez reconhecida esta, decorre a responsabilidade do hospital, de modo objetivo, ou seja, sem a necessidade de comprovação da culpa da instituição, especialmente quando o erro envolve, além do médico, a equipe que trabalha no hospital.

Assim, a vítima tem o direito de requerer a danos morais e/ou materiais, uma vez que não recebeu o tratamento devido e se vê, por isso, diante de profunda dor e tristeza, com sério abalo psicológico e mazelas, que dificilmente será esquecida.

O valor dos danos morais é sempre tema de debate, mas o STJ tem fixado o valor, em caso de morte da vítima, que é a situação mais grave, entre R$ 300 e R$ 500 mil reais, para cada ente do núcleo familiar.

Outro direito que costuma estar presente em casos envolvendo erro médico é a indenização por danos estéticos, quando ocasionar deformação física ou lesão permanente, por exemplo, em cirurgias plásticas que deixam cicatrizes inadequadas, ou o mal funcionamento de um membro, devido ao erro.

O pior cenário, contudo, é quando o resultado do erro médico é a morte do paciente. Neste caso, cabe aos familiares, especialmente os que compõem o “núcleo” familiar (mãe, pai, irmãos, filhos etc) buscarem indenização pelo danos morais.

No caso de haver dependentes, tem esses igualmente o direito de receber pensão, considerando como parâmetro a renda da vítima e sua expectativa de vida.

Por mais que a perda da pessoa nunca seja compensada por dinheiro, é esta uma das principais formas que o direito possui de reparar o mal injustamente causado.

Por fim, destaca-se que o médico pode também responder, ao mesmo tempo, a um processo ético-profissional, junto ao Conselho Regional de Medicina, e até mesmo na esfera penal, em regra por lesões corporais ou mesmo homicídio culposo.

As causas médicas possuem inúmeras variáveis técnicas, e, geralmente, é necessário uma equipe multidisciplinar para bem compreender o caso, formada por advogados e profissionais da saúde.

Jusbrasil

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