O STF (Supremo Tribunal Federal) deu aval à terceirização dos diferentes tipos de atividade das empresas. Analisou dois casos anteriores à lei da terceirização.
A lei que permite a terceirização de todas as atividades foi sancionada pelo presidente Michel Temer no ano de 2018. Há ações no Supremo que questionam a constitucionalidade desse texto, mas elas ainda não foram votadas pelos ministros.
Antes da lei da terceirização, a jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) indicava vedação à terceirização da atividade-fim da empresa e permitia a contratação para atividades-meio. Empresários alegavam que a definição dos diferentes tipos de atividade causava confusão, inclusive na justiça trabalhista.
De acordo com a decisão do Supremo, a empresa contratante tem responsabilidade se houver descumprimento de normas trabalhistas ou previdenciárias —previsão que já existia na súmula do TST. Além disso, os ministros esclareceram que a decisão não afeta decisões transitadas em julgado.
Um dos casos analisados pelo Supremo trata da legalidade de decisões da Justiça do Trabalho proibindo a terceirização em alguns setores. O outro é um recurso sobre a possibilidade de terceirização da atividade-fim. O STF decidiu que é legítima a terceirização de atividades-fim das empresas.
“A terceirização, notadamente em face de sua nova e recente regulação normativa, não acarreta a temida precarização social do direito do trabalho, nem expõe trabalhador terceirizado a condições laborais adversas”, defendeu o STF.
O STF decidiu que as regras trabalhistas se mantêm preservadas na terceirização e que ofensas a direitos dos trabalhadores podem ocorrer em qualquer situação.
“Pode a terceirização constituir uma estratégia sofisticada e eventualmente imprescindível para aumentar a eficiência econômica, promover a competitividade das empresas brasileiras e, portanto, para manter e ampliar postos de trabalho”, necessidade de criação de emprego no país.
O QUE MUDA COM A REFORMA TRABALHISTA?
“Com a proibição da terceirização, teríamos, talvez, uma possibilidade de as empresas deixarem de criar postos de trabalho e aumentar a condição de não emprego”, disse o STF, a terceirização não é causa da precarização do trabalho e que, se houver violação da dignidade do trabalho, o Judiciário deve impedir esses abusos.
REPERCUSSÃO
Vander Morales, presidente da Fenaserhtt, federação que reúne empresas de terceirização de serviços, afirmou acreditar que a ampliação da terceirização deve incentivar o uso desse tipo de contrato da atividade fim.
Entre 11 milhões e 13 milhões de trabalhadores estão empregados em companhias de prestação de serviços terceirizados, estima a federação.
Para ele, a decisão do STF consolida a terceirização como uma prática legal. Por dar mais segurança jurídica para empresários e investidores, ajudará na redução do desemprego quando a recuperação da economia acelerar.