A Receita Federal informou dia 07/12/2018, que estão retidas na malha
fina devido a inconsistências nas informações prestadas. O número
corresponde a 2% do total – de mais de 31,4 milhões – de declarações
apresentadas em 2018.
Do total de declarações retidas, 70,35% apresentam imposto a restituir, 25,88%
tem imposto a pagar e 3,77% não apresenta imposto a restituir ou a pagar.
As principais razões pelas quais as declarações foram retidas são: omissão de
rendimentos do titular ou seus dependentes (379.547); divergências entre o
IRRF informado na declaração e o informado em Declaração do Imposto sobre
a Renda Retido na Fonte (DIRF), feita pelas empresas, com 183.274 casos;
informações erradas sobre despesas médicas (163.594 declarações); dedução
de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras
(128.536). A Receita informa ainda que uma declaração pode ficar retida por
uma ou mais razões.
Para saber se a declaração está na malha fina, os contribuintes podem acessar
o Extrato de Processamento da DIRPF na página da Receita Federal na
internet.
Para acessar o extrato da declaração, é necessário utilizar o código de acesso
gerado na própria página da Receita Federal ou o certificado digital emitido por
autoridade habilitada. Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na
seção Pendências de malha. É nessa seção que o contribuinte pode identificar
se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência
que possa ser regularizada por ele mesmo, informa a Receita.
Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte
encontrará links para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar
orientações de procedimentos.
Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar a
situação apresentando declaração retificadora. Inexistindo erro na declaração
apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o
contribuinte pode optar por aguardar intimação ou agendar pela internet uma
data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua
declaração pela Receita Federal.
O agendamento para declarações do exercício 2018 começa a partir de janeiro
de 2019.