Governo Bolsonaro se apresenta com viés liberal e tem em sua agenda a desoneração da folha, a aprovação da reforma tributária, entre outras medidas que influenciam na rotina das PJS, que entrarão em vigor somente em 2020.
Anualmente, o Grupo Asse, faz para seus clientes planilhas com escolha do melhor regime tributário. É a decisão mais importante de sua sociedade médica, uma escolha errada, acarreta no aumento da carga tributária e a legislação limita as possibilidades de alteração do regime no período em exercício. Decisão até o último dia útil do mês de janeiro subsequente.
Neste ano, além das variáveis tradicionais que são estudadas antes de formalizar a opção, como o faturamento dos últimos 12 meses, tamanho da folha de salários, lucratividade e setor de atuação da empresa, o novo governo ganha importância na hora da análise.
Para a sociedade médica os regimes tributários mais usados são: Simples Nacional e Lucro Presumido. Lucro Real mais utilizado para hospitais que tiverem baixa margem de lucratividade, inferior a 8%. Se for superior, melhor o lucro presumido.
A sociedade médica a partir de 2018 e também em 2019, pode ser enquadrada no anexo 3, fator r = salário de 28% ou mais, alíquotas mais baixas.
Inferior a 28% , utilizar o anexo 5, alíquotas mais altas. Neste caso, o lucro presumido será mais vantajoso.
Na atividade médica, lucro presumido, deve ser observado a especialidade e se demandar um custo diferenciado das simples consultas, poderá ser utilizado a alíquota hospitalar, base de presunção de lucro de 8% e não 32%. A tributação federal reduz de 11,33% para 5,93% sobre a emissão de cada NFS-e. Para segurança jurídica, é importante fazer uma consulta ao DISIT da RFB, que deferem positivamente, excluindo as simples consultas.
Com as mudanças na legislação que trata do Simples Nacional, a Lei Complementar n° 123, as empresas passaram a ser obrigadas a usar uma fórmula para encontrar alíquota efetiva do imposto, baseada na receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração, parcela a deduzir e a receita bruta do mês. Podem optar pelo Simples quem fature até R$4,8 milhões.
“Na prática, a legislação do Simples ficou mais complexa e essas alterações devem ser levadas em conta, sobretudo pelas empresas de serviços médicos”.