DESPESAS QUE PODEM OU NÃO SER DEDUTÍVEIS EM SUA DECLARAÇÃO DE AJUSTE DO IRPF.
Descrição | É Permitida a Dedução? | Observação |
Pensão Alimentícia – judicial | Sim | Até o limite fixado pela ação judicial |
Pensão paga por liberalidade | Não | |
Pensão alimentícia – sentença estrangeira | Sim | Desde que homologada pelo STF |
Filhos que recebem Pensão Alimentícia podem ser dependentes de quem paga a respectiva pensão * vide nota 1 | Não | |
Filho que nasce e morre no ano – *vide nota 2 | Sim | Observar o limite anual por dependente |
Filho Universitário que completou 25 anos no ano-calendário da declaração | Sim | Observar o limite anual por dependente |
Irmão, neto, bisneto podem ser dependentes | Sim | Mediante guarda judicial |
Sogro e sogra que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual | Sim | Desde que declaração seja em conjunto com o cônjuge |
Menor pobre que o contribuinte crie e eduque e detenha a guarda judicial | Sim | Observar o limite anual por dependente |
Despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. *vide nota 3 | Sim | Sem limite de dedução |
Despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais. | Sim | Não há limite para dedução |
As despesas referentes a acompanhante, inclusive de quarto particular utilizado por este | Não | |
Despesas médicas cobertas por apólices de seguro | Não | |
Exame DNA para investigação de paternidade | Não | |
Internação hospitalar em residência | Sim | Não há limite para dedução |
Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações. | Sim | Não há limite para dedução |
Marcapasso | Sim | Não há limite para dedução |
Gasto parafusos e placas nas cirurgias ortopédicas ou odontológicas | Sim | Não há limite para dedução |
Gasto com prótese dentária os aparelhos que substituem dentes, tais como dentaduras, coroas, pontes | Sim | Não há limite para dedução |
O gasto com colocação e manutenção de aparelho ortodôntico é dedutível como despesa médica | Sim | Não há limite para dedução |
O gasto com colocação de lente intra-ocular em cirurgia de catarata | Sim | Não há limite para dedução |
Gastos com transfusão de sangue, bem como os pagamentos feitos a laboratórios de análises clínicas e radiológicas, correspondentes a serviços prestados ao contribuinte e seus dependentes | Sim | Não há limite para dedução |
Os pagamentos feitos a profissionais de saúde, como massagista e enfermeiro | Sim | Não há limite para dedução |
Os gastos com UTI no ar | Sim | Não há limite para dedução |
Planos de saúde | Sim | Não há limite para dedução |
Despesas médicas descontas em folha de pagamento | sim | Apenas o valor descontado em folha de pagamento |
Despesas com instrução de portador de deficiência física ou mental devem ser declaradas como despesas médicas | Sim | Desde que conste laudo médico atestando a deficiência – não há limite |
Os gastos com medicamentos | Não | |
Gastos com medicamentos por ocasião de internamento | Sim | Devem ser incluídos na nota fiscal do hospital |
Despesa com parto na declaração do marido | Sim | Desde que a esposa esteja declarada como dependente do esposo – não há limite |
Plano de saúde – declaração em separado – suportado pelo outro cônjuge | Sim | Desde que apresentadas Declarações completas de ambos – não há limite |
Despesas médicas e com instrução de filho não incluído como dependente na declaração de ajuste de quem efetuou o pagamento dessas despesas – referentes a filho que esteja sendo declarado como dependente por um dos cônjuges ainda que os recibos tenham sido emitidos em nome de outro cônjuge.
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Sim |
Não há limite para dedução |
Gastos efetuados com passagem e hospedagem no Brasil ou no exterior para fins de tratamento médico ou hospitalar pelo contribuinte ou dependente | Não | |
Gastos efetuados com médico não-residente no Brasil | Sim | Não há limite para dedução |
Pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente:
1. à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; 2. ao ensino fundamental; 3. ao ensino médio; 4. à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); 5. à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico. |
Sim | Observar o limite anual individual por dependente e do contribuinte. Ou seja, se um dos dependentes gastou menos que o limite não pode ser compensado com quem gastou mais |
Gastos efetuados com uniforme, transporte, material escolar e didático, com a aquisição de máquina de calcular e microcomputador | Não | |
Contribuinte que pague instrução de neto, bisneto, irmão, primo ou sobrinho pode deduzir essas despesas | Não | Somente nos casos em que mantiver a guarda judicial dos mesmos |
As despesas relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado podem ser deduzidas como gastos com instrução | Não | |
As despesas com a aquisição de enciclopédias, livros, publicações e materiais técnicos | Não | |
Os pagamentos de cursos preparatórios para concursos ou vestibulares, bem como as respectivas taxas de inscrição, podem ser deduzidos como despesas de instrução | Não | |
Idioma, música, dança, esporte, corte e costura
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Não | |
As despesas efetuadas com instrução de menor internado em instituição que crie e eduque desvalidos e abandonados | Não | |
As contribuições pagas às Associações de Pais e Mestres são consideradas despesas com instrução | Não | |
Despesas com instrução no exterior | Sim | Observar o limite anual por dependente |
Viagens e estadas para estudo | Não | |
Filho que trancou matrícula na Faculdade ou escola técnica – maior de 21 até 24 anos | Não |
*1 – Entretanto, excepcionalmente, no ano em que se iniciar o pagamento da pensão, o contribuinte pode efetuar a dedução correspondente ao valor total anual, caso os filhos tenham sido considerados seus dependentes nos meses que antecederam o pagamento da pensão naquele ano.
*2 É admissível a dedução pelo valor total anual da dedução de dependente.
*3 A dedução dessas despesas é condicionada a que os pagamentos sejam especificados, informados na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, e comprovados, quando requisitados, com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ de quem os recebeu. Admite-se que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento.
Base legal: Regulamento do Imposto de Renda, artigos 74 a 82 e Perguntas e Respostas – IRPF/RFB.