Procedimento conhecido como “prova de vida” ou “renovação de senha bancária” é obrigatório e deve ser realizado anualmente.

Segundo o INSS, até novembro de 2017, mais de seis milhões de aposentados e pensionistas ainda não haviam realizado o recadastramento da senha bancária, procedimento necessário e exigido todos os anos para que os benefícios não sejam suspensos.

O procedimento tem a finalidade de proteger a Previdência Social e o trabalhador, evitando fraudes ou pagamentos indevidos. A renovação, na verdade, é apenas a confirmação do código de acesso. O beneficiário poderá manter o mesmo número.

Como um grande número de pessoas ainda não havia feito o cadastramento de 2017, o governo resolveu adiar o prazo. Agora, aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS terão até o dia 28 de fevereiro para fazer a comprovação de vida referente ao ano de 2017.

 

Como fazer a prova de vida e renovação da senha bancária?

Para fazer a comprovação e o recadastramento exigido pelo INSS não será preciso ir até uma agência da Previdência Social. O beneficiário deverá ir até uma agência do banco pagador do benefício, levando um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de habilitação, carteira de trabalho, entre outros).

Alguns bancos também fazem a comprovação usando o sistema de biometria (reconhecimento por digital) nos caixas eletrônicos. Se tiver a impressão digital cadastrada no sistema de identificação biométrica do banco, o beneficiário poderá fazer a prova de vida no próprio caixa eletrônico.

 Lembrando: A prova de vida deve ser feita no banco e não na agência do INSS.

 Importante: Leve documentos com fotografia que dê para se identificar.

Caso a prova de vida (renovação da senha bancária) não seja realizada, o benefício será suspenso, retornando à normalidade assim que o beneficiário realizar o procedimento. Portanto, para evitar o transtorno de ficar um tempo sem receber o benefício, basta ir ao banco e provar que está vivo.

E se o aposentado ou pensionista estiver impossibilitado de se locomover?

Quem não puder ir até às agências do banco por causa de doença ou dificuldade de locomoção poderá realizar a prova de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

O procurador deve levar atestado médico, emitido nos últimos 30 dias, que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, juntamente com seu documento de identificação, bem como do beneficiário.

Para se cadastrar, o procurador deve se deslocar até alguma agência da Previdência Social, portando uma procuração feita em cartório ou aquela cujo modelo está disponibilizado no site do INSS, além do atestado médico e documento de identidade do procurador do beneficiário.

 Procuração para fazer prova de vida no INSS

Como fazer a prova de vida no exterior?

Quem reside no exterior também pode realizar a prova de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido emitido pelo consulado, bem como pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS.

Lembrando que se você já fez o recadastramento da senha em 2017, só precisará se preocupar em 2018, pois o prazo foi mudado para atender somente aqueles que não fizeram a prova no final do ano passado.

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