A Receita Federal já enviou 74.442 cartas a profissionais liberais e autônomos de todo o País que declararam rendimentos do trabalho recebidos de outras pessoas físicas mas não recolheram a contribuição previdenciária correspondente.
Os profissionais da saúde que já são retidos em 11% pelo tomador de serviços, plano de saúde, cooperativa, convênio, até o teto máximo previdenciário que no ano de 2017 foi de R$ 5.531,3, não serão cobrados pelo INSS como no carnê de autônomo, alíquota de 20%.
O objetivo da “Operação Autônomos” é alertar os contribuintes sobre a obrigatoriedade e eventual ausência ou insuficiência de recolhimento da contribuição previdenciária relativa aos anos de 2013, 2014 e 2015. Os contribuintes notificados poderão efetuar espontaneamente o recolhimento dos valores devidos, com os respectivos acréscimos legais, até o dia 2 de março de 2018.
A partir de março, a Receita Federal dará início aos procedimentos de fiscalização dos contribuintes que não regularizarem sua situação, apurando e constituindo os débitos com multas de 75%, que se pago à vista após ser notificado pela RFB, terá um desconto de 50% sobre a multa e se parcelado, desconto de 40% após a correção da selic.
A RFB espera arrecadar no período de 2013 a 2015 aproximadamente R$ 841,3 milhões, não considerados juros e multas.
Contribuinte individual
O foco da “Operação Autônomos” são os contribuintes individuais, que são as pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. Enquadram-se nessa categoria profissionais liberais (como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, engenheiros, arquitetos, contadores, advogados, dentre outros) e autônomos (pintores, eletricistas, encanadores, carpinteiros, pedreiros, cabeleireiros, dentre outros).
Esses contribuintes são considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, sendo a alíquota da contribuição previdenciária individual de 20% sobre o respectivo salário de contribuição. O salário de contribuição, por sua vez, corresponde à remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria, respeitados os limites do teto máximo obrigatório.
Muitos contribuintes individuais não pagavam o INSS por acreditar ser opcional, não usufruir, aplicando em previdência privada, porque no próprio site da previdência social consta que:
“O contribuinte individual que deixa de pagar as contribuições mensais pode perder a qualidade de segurado e o direito de requerer para si os benefícios previdenciários que são, dentre outros: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença, salário-maternidade e, para seus dependentes : auxílio-reclusão e pensão por morte.”
A regularização pode ser feita através do link:http://sal.receita.fazenda.gov.br