Muitos confundem Elisão Fiscal, com Evasão ou Sonegação Fiscal, que são três formas de se evitar o pagamento dos tributos.

– Elisão – ocorre através do planejamento tributário que se leva à elisão fiscal tributária, desde que o plano de ação remeta a uma economia lícita.

Ela é lícita quando o planejamento tributário consiste em atos e estruturas que visam a diminuição do pagamento de tributos.  De tal modo, é lícito ao contribuinte atuar de forma a mitigar os efeitos tributários, reduzindo os custos de sua atividade.

Pode-se planejar para efeito de recolhimento dos impostos federal, ser tributado no simples nacional, lucro presumido (base de presunção de lucro de 8% ou 32%)  ou lucro real.

O ISS pode se tributar como movimento econômico (alíquota do município) ou como sociedade uniprofissional (valor fixo mensal por sócio).

Importante é que o planejamento esteja em conformidade com a Lei dando segurança jurídica ao contribuinte.

– Evasão Fiscal ou Sonegação = é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de taxas, impostos e outros tributos, incorrendo em crime contra a ordem fazendária.

Revela a sonegação, de sorte que a conduta ensejadora da evasão fiscal decorre de atos ilícitos, possibilitando a desconsideração de atos ou negócios dissimulados por força do parágrafo único do artigo 116 do CTN.

A autoridade administrativa desconsidera atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

 

ATENÇÃO! 2018 ESTÁ ÀS PORTAS, FAÇA TOMADA DE DECISÃO ATRAVÉS DE UMA ELISÃO FISCAL.

Importante decisão tributária deve ser efetivada, anualmente. Decida-se pela melhor forma de tributação falando com seu contador.

Como a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, a opção por uma das modalidades será definitiva. Se a decisão for equivocada, ela terá efeito no ano todo.

A opção é definida no primeiro pagamento do imposto (que normalmente é recolhido em fevereiro de cada ano), ou, no caso das optantes pelo Simples Nacional, por opção até o último dia útil de janeiro.

A apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) pode ser feita das  três formas já citadas:

1. Lucro Real (apuração anual ou trimestral);

2. Lucro Presumido e

3. Simples Nacional (opção exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

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