Com o advento da Lei 12.441 de 11/7/2011, que alterou o código civil vigente, foi criado a EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, em vigor a partir de 2012.
Os médicos e todos profissionais que dependam de uma regulamentação específica para prestar seus serviços podem se formalizar como EIRELI, mas não como MEI – Micro Empregador Individual.
A vantagem da EIRELI é que alguns médicos não querem sócios ou não conseguem. A desvantagem é não poder dividir o custo de se manter uma empresa com outros sócios médicos, como, anuidade do Cremerj, honorário do contador.
A tributação federal e municipal é a mesma, sendo um sócio ou mais sócios, optante pelo lucro presumido, melhor tributação para a formatação da empresa médica que está iniciando. Recolherá sobre cada nota fiscal emitida, 11,33% de tributos federais e ISS alíquota do município onde for estabelecer a sua sede, que no município do RJ é de 5%, enquanto em Niterói é de 2%. A EIRELI não pode pagar o ISS como sociedade uniprofissional, pois já nasce eivada de caráter empresarial.
O titular da EIRELI é o único detentor de SUS quotas, mantendo a sua responsabilidade atrelada diretamente ao valor do capital social integralizado na sociedade de cem salários mínimos. É como se destacasse parte de seu patrimônio para eventualmente servir de garantia a terceiros, sem expor a outra parte de seus bens aos riscos das atividades que por ventura exerça.
Uma pessoa jurídica também pode ser sócia de uma EIRELI, separando o capital social da empresa dos bens pessoais de seu titular.
A EIRELI, para fins legais, é considerada uma pessoa jurídica à parte do seu titular. Assim, eventuais dívidas e obrigações assumidas pela EIRELI não avançam sobre os bens pessoais do seu titular.
Uma sociedade limitada que perdeu os sócios pode virar uma EIRELI. O prazo é de 180 dias para que se recomponha a sociedade, ou então para que se altere o tipo jurídico. Passado esse prazo, o sócio que sobrou terá que assumir todas as responsabilidades legais pela empresa.