O trabalho em regime de tempo parcial é aquele cuja a duração não exceda 25 horas semanais, sendo vedado fazer horas extras e optar por abono de férias. Vale dizer que a férias possui período de gozo diferenciado a depender da quantidade de horas na prestação dos serviços.

Esta modalidade possui essas características, pois a intenção na época de sua criação era fomentar a criação de novos postos de trabalho.

Acontece que, a reforma trabalhista atingiu esta modalidade de trabalho e promoveu significativas mudanças.

A partir de 11 de novembro de 2017, o trabalho em regime de tempo parcial será aquele cuja duração não exceda 30 horas semanais sem a realização de horas suplementares ou aquele que não exceda 26 horas semanais com a possibilidade de prestação de até 6 horas extras.

Além da mudança na limitação da jornada, o trabalho em regime de tempo parcial sofreu alteração quanto a duração das férias e a possibilidade de opção da conversão de 1\3 das férias em abono pecuniário. As novas regras são, as férias serão de até 30 dias conforme artigo 130 da CLT e será possível a opção pelo trabalhador na conversão de 1\3 em abono pecuniário do período de gozo a que tiver direito.

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