Término da adesão ao PERT (Programa Especial de Recuperação Tributária) vai até 31/08/2017, tanto para devedores para com a RFB e INSS, PF e PJ, entrando neste, débitos vencidos até 30/4/2017, diferente do PRT, que era até 30/11/2016.

 

MP deu 30 dias para a RFB e PGFN regulamentarem o PERT.

 

Parcelamento em até 120 meses, sem entrada de 20% , não terá reduções  nas multas, juros, encargos legais e honorários advocatícios da PGFN.

 

Parcelamento em único pagamento em 01/2018, com entrada de 20% (em cinco vezes), terá redução  de 90% nos juros, 50% nas multas e 25% nos encargos legais, inclusive nos honorários advocatícios da PGFN.

 

Parcelamento em 145 meses, entrada de 20% (em cinco vezes) terá redução  de 80% nos juros, 40% nas multas e de 25% nos encargos legais, inclusive nos honorários advocatícios da PGFN.

 

Se o pagamento for 175 meses, entrada de 20% (em cinco vezes) terá redução de 50% nos juros, 25% nas multas e nos encargos legais, inclusive nos honorários advocatícios da PGFN.

 

A Comissão Mista formada para analisar a MP 783/2017, que criou o PERT, aprovou com profundas mudanças no PERT, aumentando o desconto nos juros e multa para até 99% e nos encargos legais de 90%, inclusive multas de sonegação fiscal e apropriação de impostos retidos na fonte e não recolhidos, isto para pagamento em única parcela em 01/2018.

 

As condições nos parcelamentos em 145 e 175 meses, estão melhores, com redução de 90% tanto nas multas como nos juros e 85% nos encargos legais, inclusive nos honorários advocatícios da PGFN, para aumentar o interesse das empresas e pessoas físicas a fazerem a sua adesão e se programarem para pagar seus débitos para com a RFB e INSS.

 

Agora será analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados e Senado, em caráter de urgência, porque o prazo da adesão ao PERT termina no dia 31/8/2017, 90 dias após regulamentação das dívidas para com a RFB, ocorrida em 21/06/2017 e para com a PGFN, ocorrida em 04/07/2017.

 

Também a Comissão Mista, aprovou que se o contribuinte atrasar os impostos vincendos não será excluído do PERT, diferentemente da MP 783/2017.  Em vez de excluir, os novos impostos atrasados serão cobrados pelos meios ordinários, como inscrição em dívida ativa, nada influindo na adesão ao parcelamento.

 

O PRT, criado pela MP 766/2017, perdeu o seu prazo de vigência que ocorreu no dia 01/06/2017.  Por isto foi substituído pela MP 783/2017, que criou o PERT com melhores condições para os contribuintes em débito para com a RFB e PGFN.

Caso de dúvida, se for o seu caso, procure o Grupo Asse que terá o prazer em orientá-lo sem qualquer compromisso.

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