De imediato: sim, é possível!

Frequentemente surge o questionamento: como posso dividir meu patrimônio antes de falecer? Querer se antecipar quanto a divisão patrimonial pode trazer vários benefícios, dentre eles, evitar discussão entre familiares preservando a harmonia familiar ou mesmo fazer respeitar a vontade do dono do patrimônio. No entanto, caso não sejam tomadas as devidas precauções jurídicas, todo esse planejamento pode se tornar ineficaz.

Infelizmente o chamado “planejamento sucessório”, apesar de haver grande desejo por parte do interessado, é tratado com certo “preconceito”. Falar de planejamento para após a vida é falar de morte e convenhamos, não é um assunto agradável. Entretanto, certamente menos agradável é não respeitar as vontades do interessado após a vida, principalmente devido aos regramentos do direito sucessório, que muitas vezes não traduzem os reais objetivos do falecido.

De que formas é possível fazer um planejamento sucessório?

Testamento:

Uma das formas de se fazer é através do testamento. Pode-se apontar várias vantagens para a utilização dessa ferramenta, pois ele está muito ligado à vontade do testador de dispor do patrimônio, seja em relação ao percentual ou mesmo para qual ou quais pessoas irá deixar os bens. É importante destacar também que o testamento irá prevenir vários conflitos familiares que poderiam surgir na fase do inventário.

Quem deseja deixar um testamento tem diversas formas de realizar. A mais comum é o testamento público, redigido no Cartório por um tabelião, em conformidade com as declarações do testado e na presença de duas testemunhas que não podem ser parentes ou beneficiário do ato.

Ainda há o testamento cerrado, escrito pela própria pessoa e levado, com a presença de duas testemunhas, ao Cartório para ser reconhecido. Por último há o testamento particular que não precisa ser levado ao conhecimento de um funcionário do Estado. É escrito pela pessoa, assinado por três testemunhas e um particular ficará em poder do documento. Quando a pessoa falecer, ele tem o dever de trazer publicamente a existência do testamento.

Holding Familiar:

Essa modalidade é pouco conhecida, pois geralmente é utilizada por famílias que possuam um grande patrimônio (propriedades, aplicações financeiras, participações societárias, bens imobiliários, etc.). É constituída uma pessoa jurídica sob a qual é possível colocar os bens da família, passando assim os herdeiros a receberem ações dessa sociedade.

A transparência é característica chave nessa modalidade pois é permitida uma clara identificação dos bens que compõe o patrimônio da empresa e de que forma ele é gerido. Protege também em caso de conflito na família, pois independente de desentendimentos entre os herdeiros, cada um já sabe com que parte vai ficar, entretanto, o acesso a elas só será permitido após a morte do doador do patrimônio.

Ao contrário do testamento, que obrigatoriamente deverá ser feito o procedimento de inventário, na Holding é possível existir apenas o chamado “inventário negativo” que basicamente é a formalização de que a pessoa falecida não deixou bens passíveis de partilha, uma vez que durante a vida já é realizada a doação de quotas e ações aos sucessores.

Como visto o planejamento sucessório é importantíssimo, pois busca ainda em vida que vários pontos sejam acertados, evitando ou reduzindo consideravelmente as tão comuns brigas familiares em processos de inventários. No entanto, é importante destacar que tal planejamento requer grandes cuidados, sendo indispensável contratar um advogado especialista na área.

JUSBRASIL

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