Deixar de declarar e pagar o Imposto de Renda Pessoa Física pode ser uma péssima ideia. As punições variam de acordo com a gravidade do delito. Quem comete um erro no preenchimento da declaração pode ser obrigado a pagar uma multa de até 75% sobre o valor devido mais juros equivalentes à Selic (a taxa básica da economia brasileira, hoje em 9,75% ao ano). Já quem deliberadamente sonega o IR corre risco de ter de pagar uma multa bem pesada e, em alguns casos, ainda pode ser processado na esfera criminal e ir preso.
Sempre que há alguma suspeita de irregularidade em uma declaração do IR, o documento cairá na chamada malha fina. No site da Receita Federal, o contribuinte poderá consultar os motivos que levaram à retenção da declaração. Se perceber que realmente cometeu algum equívoco, o contribuinte poderá apresentar uma declaração retificadora, corrigindo as informações prestadas erroneamente.
Sempre que o pagamento do IR é feito com atraso, no entanto, o contribuinte será obrigado a pagar multa de até 20% do valor devido mais juros equivalentes à taxa Selic.
Caso não entenda o que o levou à malha fina, o contribuinte terá de esperar. Dois desfechos são possíveis. No melhor cenário, a Receita poderá demorar até cinco anos para liberar a declaração, mas não criará nenhum problema. Se tiver direito à restituição, o contribuinte receberá o dinheiro corrigido pela taxa Selic nesses casos.
Se os auditores checarem com mais profundidade as informações prestadas e continuarem desconfiados, o contribuinte receberá uma notificação de que terá de prestar esclarecimentos.
Caso o contribuinte não possa demonstrar que os números apresentados estão corretos, terá de pagar uma multa. Ao admitir que errou e quitar a dívida em até 30 dias após a audiência, a multa será equivalente a 37,5% do valor devido mais a Selic correspondente ao período de atraso. Quando o contribuinte decide questionar as evidências de sonegação em órgãos da própria Receita e perde, a multa sobe para 75% mais Selic.
Mas ainda há um caso em que o desfecho pode ser ainda pior. Se a Receita conseguir comprovar que o contribuinte teve a intenção de sonegar o IR e não apenas cometeu um erro, a multa poderá variar entre 150% e 300% do valor devido mais a Selic. “Serve como prova da intenção de sonegação algum documento falsificado entregue à Receita para tentar, por exemplo, comprovar irregularmente que não há imposto devido”.
Filtros
A Receita possui diversos filtros que permitem um cruzamento de informações capaz de facilmente identificar fraudes e informações declaradas erroneamente. A legislação brasileira dá ao órgão poder para acompanhar os gastos com cartão de crédito, as operações em bolsa, as transações imobiliárias, as movimentações bancárias e as despesas com saúde de todos os contribuintes brasileiro, entre outras informações. O primeiro filtro é feito por meio de computadores, que indicam quais declarações possuem dados suspeitos. O passo seguinte é colocar um auditor para tentar entender o que pode ter acontecido. Se as suspeitas continuarem de pé, o contribuinte será chamado a dar maiores explicações e a comprovar as informações fornecidas.
” Constitui-se crime previsto no artigo 1º, I, da Lei 8.137/90 reduzir tributo mediante omissão ou declaração falta às autoridades fazendárias.
A ausência de declaração anual do imposto de renda não se amolda como declaração falsa, restando apenas eventual subsunção à omissão de informação”.