O planejamento societário é a melhor forma de iniciar a gestão de uma nova empresa. Tal atitude pode fazer com essa empresa tenha uma maior longevidade evitando assim problemas primários, principalmente se esta empresa for familiar, iremos falar mais sobre empresas familiares ainda nesse texto.
I – Planejamento Societário – Elaboração de Contrato Social
O planejamento societário deve ser realizado no momento de constituição da empresa, assim como durante todo o tempo de sua vida corporativa.
Isso irá evitar despesas despiciendas e principalmente afetará o desenvolvimento da atividade empresarial de forma benéfica.
Dessa forma, é de suma importância a elaboração de um estatuto social ou de um contrato social coerentes, alinhado pelos sócios e fundamentados em possíveis riscos futuros. Fatos futuros não alinhados no contrato, como por exemplo, a morte de um dos sócios podem trazer grandes problemas a herdeiros e sócios remanescentes.
A – Toda Empresa terá o mesmo contrato social?
- Não, cada empresa deve ter seu contrato social e se possível um regimento interno com base naquilo que for acertado entre os sócios. Não precisa constar tudo no contrato social e sim no regimento interno.
B – Qual tipo/modalidade de Empresa escolher?
- No Brasil existem diversos tipos de empresas, o ideal é aliar a necessidade inicial da empresa com o faturamento e tipo de serviço ou produto a ser comercializado. Assim, metas de faturamento e riscos jurídicos devem ser avaliados no momento daconstituição. Abaixo, seguem alguns dos modelos adotados atualmente:
b.1 – Sociedade limitada
A sociedade empresária tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito ao registro, independentemente de seu objeto, devendo inscrever-se na Junta Comercial do respectivo Estado. (CC art. 982 e parágrafo único).
Isto é sociedade empresária é aquela onde se exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa.
Desta forma, podemos dizer que sociedade empresária é a reunião de dois empresários ou mais, para a exploração, em conjunto, de atividade (s) econômica (s). Os sócios respondem de forma limitada ao capital social da empresa, pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores.
b.2 – Empresário individual
O empresário individual nada mais é do que aquele que exerce em nome próprio, atividade empresarial. Trata-se de uma empresa que é titulada apenas por uma só pessoa física, que integraliza bens próprios à exploração do seu negócio.
Um empresário em nome individual atua sem separação jurídica entre os seus bens pessoais e os seus negócios, ou seja, não vigora o princípio da separação do patrimônio.
O proprietário responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores, com todos os bens pessoais que integram o seu patrimônio (casas, automóveis, terrenos etc.) e os do seu cônjuge (se for casado num regime de comunhão de bens).
O inverso também acontece, ou seja, o patrimônio integralizado para a exploração da atividade comercial também responde pelas dívidas pessoais do empresário e do cônjuge. A responsabilidade é, portanto, ilimitada nos dois sentidos.
A empresa (nome comercial) deve ser composta pelo nome civil do proprietário, completo ou abreviado, podendo aditar-lhe um outro nome pelo qual seja conhecido no meio empresarial e/ou a referência à atividade da empresa. Se tiver adquirido a empresa por sucessão, poderá acrescentar a expressão “Sucessor de” ou “Herdeiro de”.
b.3 – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.
A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas.
b.4 – Microempreendedor individual
O Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza. É aquele que fatura até R$ 60.000,00 por ano, não participa em outra empresa como sócio ou titular e poderá ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal, possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o Microempreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional.
Pagará apenas o valor x mensal de 5% do salário mínimo vigente + R$1,00 de ICMS (comércio ou indústria) ou 5% salário mínimo vigente + R$ 5,00 de ISS (prestação de serviços).
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por idade e invalidez, auxilio reclusão e pensão por morte.
Poderá contratar 1 empregado, emitir notas fiscais à pessoa jurídica, dentre outros benefícios.
Existem ainda diversas outras modalidades, como a S. A. E a Sociedade Sem Fins Lucrativos, as quais iremos abordar em artigo próprio.
II – Qual a real importância do planejamento societário para ás Empresas?
Esse tipo de planejamento permite uma reestruturação quanto a negociações em andamento relativas à:
1 – Expansão da sociedade;
2 – Divisão da sociedade;
3 – Fusão de sociedades;
4 – Incorporação de novos membros;
5 – Abertura fiscal.
Além de facilitar reestruturação no quadro de sócios.
Além disso, aumenta também a valorização da empresa para uma futura alienação, proporciona a efetivação de parcerias estrategicamente estudadas e analisadas, e ainda, traz componentes para uma maior facilidade na obtenção de crédito perante as instituições financeiras e fornecedores.
III – O Planejamento Societário tem relação com o Planejamento Tributário?
Sim, algumas medidas do planejamento societário, são tomadas visando a área tributária.
O ideal quando da constituição da Empresa é avaliar, qual a estimativa de faturamento para que a Empresa tenha a menor tributação possível, mas diferente do planejamento societário o planejamento tributário tem finalidades distintas. Se for ser enquadrada na alíquota hospitalar deverá ter seus atos constitutivos no registro do comércio e se for sociedade uniprofissional para o município não poderá ser limitada e sim simples pura, responsabilidade subsidiária do artigo 997 do cc.
V – Planejamento Societário nas organizações familiares
“as organizações familiares são formadas por uma estrutura interna composta de três feixes de relações jurídicas distintas e sobrepostas que envolvem família, propriedade e gestão.
Eles interagem de forma simultânea no dia a dia da exploração da atividade econômica organizada, refletindo por completo no desenvolvimento e sobrevivência dessas organizações empresariais ao longo do tempo.”
Assim, resta claro que as Empresas Familiares tem uma gestão que envolve aspectos diferentes os quais em muitos casos impedem o correto desenvolvimento da corporação. Isso é de suma importância, pois essa intrincada relação, em alguns casos, pode impedir o desenvolvimento de planos a longo a prazo, crescimento do patrimônio e em alguns casos pode causar o encerramento das atividades do negócio.
Apresentadas essas questões fica a indagação:
- A – O que poderia dar maior segurança para empresas de cunho familiar?
- A organização societária e práticas deGovernança Jurídicase mostram como uma solução segura e eficaz para as empresas familiares. Tais medidas de Governança Jurídica, irão possibilitar de forma ininterrupta que as corporações familiares possam antever, amenizar ou dirimir os conflitos de interesses entre os sócios.
- B – O que é Governança Jurídica?
- Governança jurídica, nada mais do que o conjunto de processos, ferramentas e sistemas utilizados pelos profissionais da área jurídica para adotar, implementar e monitorar os riscos e identificar oportunidades empresariais.
O perfeito funcionamento de uma gestão jurídica do risco empresarial é parte integrante da gestão corporativa global. Já o sistema de gestão em “compliance”, é parte integrante da governança jurídica o que significa agir dentro de leis, no âmbito da União, Estados e municípios, além de estar em conformidade com regras internas da própria empresa.
O conjunto desses instrumentos tem como principais objetivos: (i) identificar e mapear os riscos jurídicos; (ii) criar índices de eficiência; e (iii) propiciar a formação de alianças estratégicas, inclusive atrair investimentos estrangeiros.
- C – Como implementar a Governança Jurídica?
A elaboração deve começar pela implementação da prática de análise da adequação e conformação da “Tipicidade Societária”. Com essa prática jurídica, será possível a verificação do formato jurídico-legal mais adequado ao negócio empresarial de acordo com os objetivos econômicos almejados.
- D – Planejamento Societário
Com a elaboração de um “planejamento societário”, a família empreendedora buscará analisar e decidir com base num estudo técnico feito por profissionais qual o tipo societário previsto em lei é o mais benéfico e eficaz para estruturação da atividade econômica organizada.
Tais medidas, tem como único objetivo, fortalecer a corporação, dando tranquilidade aos sócios, fazendo a perpetuar por gerações da família.