A Previdência Social é um instituto de proteção que ampara os trabalhadores e seus dependentes.
A Previdência tem por objetivo prestar assistência financeira quando o trabalhador se encontra em situação de incapacidade de realizar o seu trabalho habitual por motivo de doença ou acidente.
É garantida, também, a proteção previdenciária quando a pessoa envelhece e consequentemente não possui mais forças para o trabalho e não é mais recepcionado pelo mercado de trabalho.
Os empregados e servidores públicos são obrigatoriamente incluídos em seu respectivo regime de previdência social, a partir da assinatura da Carteira de Trabalho ou da posse no serviço público.
Qualquer pessoa a partir de 16 anos de idade pode realizar atividade remunerada como autônomo (contribuinte individual) e consequentemente, devem, obrigatoriamente, se inscrever no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e contribuir, mensalmente, para ter acesso aos benefícios.
Os estudantes e as donas de casa que não possuem trabalho remunerado também podem se inscrever no INSS e contribuir mensalmente, garantindo sua proteção previdenciária, na forma de contribuinte facultativo.
A Previdência oferece uma série de benefícios para o trabalhador e sua família, como aposentadorias, salário-maternidade, salário-família, auxílio-doença, auxílio-acidente e pensão por morte. Contribuições sociais devidas pelas empresas custeiam seguro-desemprego, 14º salário através do pagamento do PIS, tudo custeados pelos empregadores e dos trabalhadores.
Os principais argumentos lançados pelo Governo para implementar a Reforma da Previdência é o déficit causado, principalmente, pelo envelhecimento da população brasileira e com o desequilíbrio do sistema previdenciário com vários benefícios pagos de forma inadequada, na visão do Governo.
A premissa básica da reforma da previdência é acabar com privilégios e colocar todos da iniciativa privada e do setor público na mesma situação.
Para implementar as alterações na previdência social e equilibrar o sistema para evitar um colapso, o Governo apresentou a PEC 287 propondo, dentre outras, as seguintes alterações:
- Implementação de idade mínima para aposentadoria, igualando homens e mulheres para a idade de 65 anos;
- Cálculo do benefício levando em consideração 51% da média das contribuições mais 1% para cada ano contribuído;
- Aposentadoria especial com idade mínima de 55 anos; Fim da aposentadoria por tempo de contribuição;
- Fim da aposentadoria especial do professor;
- Implementação de contribuição previdenciária para o segurado especial ou trabalhador rural;
- Valor da pensão por morte reduzida para 50% mais 10% para cada dependente, se houver;
- Benefício de prestação continuada com idade de acesso aos 70 anos e desvinculação do salário mínimo;
- Fim do fator previdenciário;
- Fim da regra de pontuação 85/95;
- Fim do acúmulo de benefícios, como pensão por morte e aposentadoria;
- Regra de transição para homens com 50 anos e mulheres com 45 anos.
Com as medidas acima propostas pelo Governo, pretende-se reduzir os gastos com o pagamento de benefícios e implementar um equilíbrio nas contas públicas para incentivar o crescimento econômico e a geração de empregos, bem como garantir que os futuros idosos possam receber os seus respectivos benefícios.