DESCONTO DE 50% CREMERJ

Foi publicado do Diário Oficial da União, em 13 de dezembro de 2011, a resolução nº 1.979/11…

ATENÇÃO: Começou o prazo para o requerimento

do desconto de 50% da anuidade do CREMERJ

Foi publicado do Diário Oficial da União, em 13 de dezembro de 2011, a resolução nº 1.979/11 que dispõe que para a obtenção do desconto de 50% sobre o valor da anuidade as pessoas jurídicas deverão atender os seguintes requisitos:

* Ser composta por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico.

* Estar enquadrada na primeira faixa de capital social (Até R$ 50.000,00).

* Não possuir filiais.

* Ser constituída para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos, realizados em seu próprio consultório.

* Não manter contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros.

OBS: A pessoa jurídica e seus respectivos sócios médicos deverão estar em situação regular com o pagamento das anuidades de exercícios anteriores.

O prazo para requerimento do desconto de 50% será até o dia 31/01/2012 e as pessoas jurídicas que se enquadrarem nas condições expostas acima, deverão preencher a declaração, que segue anexo, subscrita pelo médico responsável pela empresa indicando o seu enquadramento nessa situação e devolver ao Grupo Asse em tempo hábil para que seja apresentado ao conselho regional de medicina juntamente com as demais documentação exigidas.

Obs: Favor sócio responsável, em caso de dúvidas, não preencher os campos da declaração referente a alteração contratual e capital social

DECLARAÇÃO

Eu, _____________________________________________________________, médico (a), CRM 52.________-___, declaro ao CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, que nos termos da Resolução CFM nº 1.979/2011, a sociedade simples ______________________________________________________,CNPJ:____________________ CRM-PJ 52._________-___, inscrita em ___/___/______, e constituída de apenas dois (02) sócios, não possui filial e que atua exclusivamente para execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos e não mantêm contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros.

Venho, portanto, requerer o desconto de cinqüenta por cento (50%), sobre o valor da anuidade fixada no caput do Art.5º da referida Resolução.

Estou ciente que em caso de deferimento o pagamento deverá ser efetuado até o dia 31 de janeiro de 2012, conforme resolução supracitada.

Declaro ainda que a última Alteração Contratual é a de nº ________ registrada na Jucerja/RCPJ em ___/___/___ com o capital social de R$ __________________.

Rio de janeiro, de de 2012.

Dr. _____________________________________________________________

CRM 52.________-___
Sócio

Celular:
Telefone:
E-mail:

DEFERIDO: ___/___/___

_____________________________________
Diretor Tesoureiro

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