DESCONTO DE 50% CREMERJ
Foi publicado do Diário Oficial da União, em 13 de dezembro de 2011, a resolução nº 1.979/11…
ATENÇÃO: Começou o prazo para o requerimento
do desconto de 50% da anuidade do CREMERJ
Foi publicado do Diário Oficial da União, em 13 de dezembro de 2011, a resolução nº 1.979/11 que dispõe que para a obtenção do desconto de 50% sobre o valor da anuidade as pessoas jurídicas deverão atender os seguintes requisitos:
* Ser composta por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico.
* Estar enquadrada na primeira faixa de capital social (Até R$ 50.000,00).
* Não possuir filiais.
* Ser constituída para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos, realizados em seu próprio consultório.
* Não manter contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros.
OBS: A pessoa jurídica e seus respectivos sócios médicos deverão estar em situação regular com o pagamento das anuidades de exercícios anteriores.
O prazo para requerimento do desconto de 50% será até o dia 31/01/2012 e as pessoas jurídicas que se enquadrarem nas condições expostas acima, deverão preencher a declaração, que segue anexo, subscrita pelo médico responsável pela empresa indicando o seu enquadramento nessa situação e devolver ao Grupo Asse em tempo hábil para que seja apresentado ao conselho regional de medicina juntamente com as demais documentação exigidas.
Obs: Favor sócio responsável, em caso de dúvidas, não preencher os campos da declaração referente a alteração contratual e capital social
DECLARAÇÃO
Eu, _____________________________________________________________, médico (a), CRM 52.________-___, declaro ao CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, que nos termos da Resolução CFM nº 1.979/2011, a sociedade simples ______________________________________________________,CNPJ:____________________ CRM-PJ 52._________-___, inscrita em ___/___/______, e constituída de apenas dois (02) sócios, não possui filial e que atua exclusivamente para execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos e não mantêm contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros.
Venho, portanto, requerer o desconto de cinqüenta por cento (50%), sobre o valor da anuidade fixada no caput do Art.5º da referida Resolução.
Estou ciente que em caso de deferimento o pagamento deverá ser efetuado até o dia 31 de janeiro de 2012, conforme resolução supracitada.
Declaro ainda que a última Alteração Contratual é a de nº ________ registrada na Jucerja/RCPJ em ___/___/___ com o capital social de R$ __________________.
Rio de janeiro, de de 2012.
Dr. _____________________________________________________________
CRM 52.________-___
Sócio
Celular:
Telefone:
E-mail:
DEFERIDO: ___/___/___
_____________________________________
Diretor Tesoureiro