TABELA DO IR PARA 2012

Tributos Federais
TABELA DO IR PARA 2012

Prezado cliente:

Você está recebendo nesse mês de dezembro/2011 antecipadamente, o Boletim do Empresário – Edição Janeiro/2012.

Na 4ª página consta a tabela do IR de 2011 vigente até o final deste mês de dezembro/2011.

Na próxima edição do seu Boletim do empresário, constará a tabela vigente do IR para o ano de 2012; evitando dessa forma que seus clientes efetuem cálculos utilizando a tabela que ainda não está em vigor.

Base de Cálculo em R$Alíquota %Parcela a Deduzir do Imposto em R$

Até 1.637,11–

De 1.637,12 até 2.453,507,5122,78

De 2.453,51 até 3.271,3815306,80

De 3.271,39 até 4.087,6522,5552,15

Acima de 4.087,6527,5756,53

Orientações:
A Lei nº 12469, de 2011, alterou a redação da Lei nº 11482/2007 a qual publicou as demais tabelas progressivas mensais, correspondente ao ano-calendário de 2012. Conforme referida legislação, também foi estabelecida uma regra fixa de correção do Imposto de Renda até 2014.
Ficam isentos do imposto de renda os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta e cinco anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, até o valor de R$ 1.637,11, por mês, para o ano-calendário de 2012.

Na determinação da base de calculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda poderão ser deduzidas a quantia:

a) por dependente, de R$ 164,56, para o ano-calendário de 2012;

b) correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta e cinco anos de idade, de R$ 1.637,11, por mês, para o ano-calendário de 2012.

A base de cálculo do imposto devido no ano-calendário será a diferença entre as somas das deduções relativas:

a) a pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas, ao ensino fundamental; ao ensino médio, à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização) e à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico, até o limite anual individual de R$ 3.091,35, para o ano-calendário de 2012;

b) à quantia, por dependente, de R$ 1.974,72, para o ano-calendário de 2012.

O contribuinte poderá optar por desconto simplificado, que substituirá todas as deduções admitidas na legislação, correspondente à dedução de vinte por cento do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, independentemente do montante desses rendimentos, dispensada a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie, limitada a R$ 14.542,60, para o ano-calendário de 2012.

Aproveitamos da oportunidade para reiterar nossa estima e consideração, permanecendo sempre à disposição de Vossa Senhoria para outros eventuais esclarecimentos, que se fizerem necessários, firmamo-nos,

Atenciosamente,

Diretores:

VITOR MARINHO

VINICIUS MARINHO

VITOR ALEXANDRE MARINHO

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