Novas normas para tributação da caderneta de poupança 2010
As aplicações na caderneta de poupança acima de R$ 50mil vão pagar Imposto de Renda a partir de 2010.
Governo taxa poupança acima de R$ 50 mil a partir de 2010
As aplicações na caderneta de poupança acima de R$ 50mil vão pagar Imposto de Renda a partir de 2010. O imposto será cobrado com aSelic – taxa referencial de juros da economia. A medida tem como objetivoimpedir que, com a queda da taxa básica de juros, a Selic, a poupança se tornemais rentável que os fundos de investimento no País, provocando uma migração derecursos.
Veja abaixo como será feita a tributação:
1) Qual será o limite de isenção?
Estarão isentos os rendimentos de até R$ 250,00 por mês, oque corresponde ao rendimento mensal de uma caderneta de poupança com saldo deR$ 50 mil. Isto significa que nenhuma pessoa com menos de R$ 50 mil aplicadosna caderneta de poupança será tributada.
2) Como será feito o cálculo do IR sobre osrendimentos?
O rendimento da poupança é calculado atualmente pela TaxaReferencial + 0,5% ao mês. Apenas esses 0,5% serão tributados. Desserendimento, retira-se os R$ 250,00 do limite de isenção imposto pelo governo,chegando-se à base de cálculo bruta.
Sobre essa base, será aplicado um redutor, que é definidopela taxa básica de juros vigente no momento. Após essa operação, será obtido orendimento tributável. Veja um exemplo:
Em um depósito de R$ 200.000,00 na poupança, com a Selicem 9% ao ano
O rendimento total no mês é de R$ 1.067,07, sendo R$ 67,07pela TR (isento) e R$ 1.000,00 pelo adicional da poupança, de 0,5% – esse é orendimento que será usado para calcular a tributação.
Subtrai-se a faixa de isenção de R$ 250,00:
RS 1.000,00 – R$ 250.00 = 750,00 (base de cálculo bruta)
Aplica-se o redutor (com a Selic em 9%, o redutor é de 70%- veja tabela abaixo)
R$ 750,00 – R$ 525,00 = R$ 225,00 (rendimento tributável)
A alíquota do imposto de renda será cobrada, portanto,apenas sobre esses R$ 225,00. A alíquota da tributação será de acordo com ototal de rendimentos, incluindo poupança, recebidos pela pessoa. Ou seja, se ocontribuinte recebeu rendimentos totais equivalentes à alíquota de 27,5%, essaserá a taxa incidente sobre a remuneração da poupança.
Veja a tabela do redutor a ser aplicado no rendimento dapoupança, de acordo com a taxa Selic:
Selic entre zero e 7,25% ao ano – redutor de 0%
Selic entre 7,25% e 7,75% ao ano – redutor de 20%
Selic entre 7,75% e 8,25% ao ano – redutor de 40%
Selic entre 8,25% e 8,75% ao ano – redutor de 60%
Selic entre 8,75% e 10% ao ano – redutor de 70%
Selic entre 10% e 10,5% ao ano – redutor de 80%
Selic acima de 10,5% ao ano – redutor de 100%
3) Como será a cobrança do tributo?
A tributação definitiva será feita na declaração anual deajuste do imposto de renda, com base na soma dos rendimentos tributáveismensais totais do contribuinte. Haverá retenção na fonte, que será feita combase na tabela do imposto de renda vigente no momento do crédito do rendimento.Considerando que o limite de isenção da tabela do IR para 2010 deverá ser de R$1.499,15 por mês, isto significa que somente haverá recolhimento na fonte paraaplicações com saldo muito elevado.
A tabela abaixo apresenta o saldo de depósitos porinstituição financeira a partir do qual deverá haver recolhimento na fonte em2010:
Com a Selic em 7% ao ano – depósito a partir de R$349.830,00
Com a Selic em 8% ao ano – depósito a partir de R$549.716,67
Com a Selic em 9% ao ano – depósito a partir de R$1.049.433,33
Com a Selic em 10% ao ano – depósito a partir de R$1.549.150,00
4) Quando entra em vigor a tributação da poupança?
A tributação valerá para os períodos de rendimento iniciadosa partir de janeiro de 2010, ou seja, poderá haver recolhimento na fonte paraos créditos de rendimentos realizados a partir de fevereiro de 2010. Aconsolidação da tributação relativa aos rendimentos recebidos em 2010 ocorrerána declaração anual de ajuste de 2011.
5) Como ficará a tributação para aqueles que têmcomo única renda os rendimentos da caderneta de poupança?
Segundo o Ministério da Fazenda, as pessoas que não têmoutras fontes de renda tributável terão um limite de isenção de IR mais elevadoque os demais contribuintes, calculado com base na taxa Selic. Por exemplo,para uma Selic de 8,5%, uma pessoa que não tenha outra fonte de renda só serátributada se o saldo da poupança for superior a R$ 986 mil.