PREFEITURA DA CIDADE DO RJ LANÇA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
No dia 12/05/2010, foi publicada no diário oficial do município a Lei nº. 5098 de 15/10/2009, que institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônico-NFS-e, documento fiscal referente ao ISS, de natureza digital, processado em rede de computadores e armazenado na base de dados informatizados sob a responsabilidade da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
As empresas devem começar a se cadastrar pela internet no novo sistema, pelo seguinte endereço: http://notacarioca.rio.gov.br. Este cadastro é a primeira fase de implementação e ocorrerá gradativamente,
Em junho e julho, o sistema de emissão começa a valer, mas de forma opcional. Em agosto, será obrigatório para as empresas que faturarem acima de r$ 240 mil por ano. Em outubro, para todos que prestam serviços na cidade do Rio de Janeiro. A partir de outubro, acaba em definitivo o sistema de recolhimento do ISS nos moldes de hoje.
O cadastramento para Solicitação de Desbloqueio de Senha WEB deverá ser feito no site da Prefeitura. Será emitido um requerimento a Secretaria Municipal de Fazenda, para assinatura do sócio, com firma reconhecida, que deverá ser entregue na Rua Afonso Cavalcanti, 455/prédio Anexo do Cass, 2ª. sobreloja, sala 315, Cidade Nova-CEP-20211-110, de segunda a sexta, das 9:00hs às 16hs, ou enviada via Correios (Com Aviso de Recebimento/AR).
Com este desbloqueio, o contribuinte declara que a Senha WEB é intransferível e representa a assinatura eletrônica da pessoa jurídica. Assume total responsabilidade decorrente do uso indevido da Senha WEB.
Será necessário anexar os seguintes documentos:
A)Cópia do CNPJ da pessoa jurídica.
B)Cópia autenticada do último contrato social consolidado.
C)Procuração, com firma reconhecida, quando o signatário da SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA WEB for procurador. Isto na impossibilidade do sócio comparecer a SMF.
D)Empresas que tiverem a certificação digital com USB TOKEN terão a senha liberada automaticamente pelo sistema. As demais terão que pedir a senha pela Internet e apresentar os documentos citados acima, na SMF, que após autorização da Coordenadoria de ISS, serão usuárias da nota fiscal eletrônica.
1 – Como proceder para cancelamento da nota fiscal eletrônica?
– O cancelamento da nota será on-line. Caso já tenha recolhimento do ISS, será necessário abrir um procedimento de ressarcimento.
2 – Quais as vantagens de aderir a NFS-e segundo a SMF?
– O prestador dos serviços terá todo o procedimento gerador do ISS via internet, reduzindo custo de emissão e armazenagem de notas fiscais de serviços.
– A nota fiscal eletrônica não mais terá validade de dois anos, nem custo com gráfica para sua impressão.
– Para a Prefeitura, esta implantação, aumentará o seu controle e poderá compartilhar informações entre as diversas administrações tributárias da federação, com fim de combater à sonegação, decorrente da falta de emissão de documento fiscal de serviços. O sistema permitirá à Coordenadoria do ISS o acompanhamento em tempo real da arrecadação resumida por atividade, melhorando assim as ações de fiscalização.
O GRUPO ASSE, www.asse.com.br, coloca-se à disposição de seus clientes para orientar no que for necessário ao cumprimento da nota fiscal de serviços eletrônica.