ATENÇÃO: PROCEDIMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA – NFS-e

31/05/2010  10:55:06 – Comunicados aos Clientes

 

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NES-e

ATENÇÃO: PROCEDIMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA – NFS-e

 

A Nota Fiscal Eletrônica é um documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, substituindo as Notas Fiscais Convencionais. Será obrigatório a partir de 1º de agosto de 2010 para as empresas com faturamento no ano de 2009 igual ou superior a R$ 240 mil e a partir de 1º de outubro de 2010 para os demais prestadores de serviço.

1 – PASSO A PASSO PARA IMPLANTAÇÃO DA NFS-e

1.1 – Criar senha Web
O primeiro passo é criar a senha Web e cadastrar a solicitação de desbloqueio da mesma. Será necessário acessar o endereço eletrônico http://notacarioca.rio.gov.br, solicitar a senha Web clicando no link “solicitar a senha Web” , preenchendo os dados solicitados no formulário e clicar no botão “Enviar solicitação”.
No campo Contador, colocar o nome do Vinícius Marinho ou Vitor Marinho com os respectivos CPF, 088164547-84 e 208976857-68.
OBS: Cada CNPJ poderá ter uma única senha Web.

1.2 – Desbloquear senha web
O passo seguinte é solicitar o desbloqueio da senha Web, que será feito imediatamente após criar a senha. Ao enviar a solicitação de senha, a tela seguinte disponibilizará um botão “Visualizar solicitação”, que deverá ser acessado para imprimir a solicitação. A solicitação impressa deverá ser assinada (com firma reconhecida) e entregue no endereço descrito na própria solicitação (juntamente com a documentação requerida). Após ter sua solicitação de desbloqueio de senha Web aprovada pela prefeitura, já será possível ter acesso ao sistema da NFS-e.

1.3 – Configurar Perfil do Contribuinte
Após já ter efetuado o acesso ao sistema, será possível complementar ou alterar dados de sua empresa através da Configuração do Perfil do Contribuinte. Para tanto basta clicar no menu “Perfil da Empresa”, opção “Configurações” e preencher os dados solicitados. Nessa etapa é possível informar os dados para contato, definir um logotipo e configurar diversas opções como um email para o recebimento de NFS-e. Parca cada NFS-e emitida, a prefeitura enviará a comunicação desta emissão para o email cadastrado.
Ao finalizar o preenchimento de todos os campos da tela de Configuração do Perfil do Contribuinte, clicar em “gravar”.
OBS: Esses dados poderão ser alterados a qualquer tempo.

2 – AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NFS-e

Para iniciar o processo de emissão de NFS-e é necessário uma autorização a partir de uma solicitação do interessado.
Tal solicitação é obtida acessando o site da Nota Carioca e através do menu “Autorização para emissão” e solicitar autorização. O sistema comunicará por “email” a deliberação do pedido de autorização.

2.1 – Observações importantes sobre a autorização de emissão de NFS-e
A opção pela emissão de NFS-e quando autorizada obriga os prestadores de serviço a iniciarem sua emissão no dia seguinte ao do deferimento da autorização, devendo substituir todas as notas fiscais emitidas no respectivo mês, até o décimo dia subseqüente ao do deferimento da autorização, não podendo ultrapassar o dia 05 do mês subseqüente ao do deferimento.
A partir da autorização da emissão de NFS-e não será mais possível confeccionar talão de nota fiscal convencional e a AIDF será bloqueada.

3 – EMISSÃO DE NFS-e

A opção para emissão de NFS-e só estará disponível, como exposto acima, após o deferimento da autorização. Assim, as NFS-e serão emitidas online, por meio da internet mediante a senha Web.
Para emitir a NFS-e basta preencher os campos do formulário, tais como CNPJ do tomador de serviço, descrição dos serviços, retenções que houverem e valor da nota.
As NFS-e deverão ser emitidas pelos prestadores de serviços a ela obrigados por ocasião da execução do serviço, ou quando receberem adiantamento, sinal ou pagamento antecipados.

Em relação a impressão das NFS-e, as mesmas deverão ser impressas por ocasião da prestação de serviço em via única, impressão que poderá ser dispensada na hipótese do tomador solicitar seu envio por email.
As NFS-e serão gerados pelo sistema em ordem crescente seqüencial.
Para finalizar o processo de emissão deve ser verificado se todas as informações da NFS-e foram devidamente preenchidas e em seguida clicar em “emitir”.

OBS: As NFS-e emitidas podem ser impressas, visualizadas e enviadas por email posteriormente, a qualquer tempo dentro de 05 anos contados da data de emissão. Para isso basta acessar o menu “Consulta de NFS-e”

4- RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇO – RPS

Na impossibilidade de conexão imediata com o sistema para emissão “online” da NFS-e, o prestador de serviços deverá emitir Recibo Provisório de Serviço registrando todos os dados que permitam a sua conversão em NFS-e.
O RPS deve ser emitido em duas vias de igual teor, sendo uma delas entregue ao tomador do serviço e a outra mantida pelo prestador até a conversão em NFS-e. Os RPS cancelados deverão ser guardados por cinco anos contados da data de sua emissão.
O RPS tem formato livre e deve conter as seguintes informações: a expressão “Recibo Provisório de Serviço – RPPS”, data de emissão, identificação do prestador de serviço e do tomador de serviço, informações quanto ao serviço prestado e a mensagem “Obrigatória a conversão em Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA em até dez dias. Consultehttps://notacarioca.rio.gov.br” . O RPS deverá apresentar numeração crescente sequencial iniciada pelo numeral 1.
O RPS deverá ser convertido em NFS-e até o décimo dia seguinte ao da sua emissão, não podendo ultrapassar o dia cinco do mês seguinte ao mês de competência.

4.1 – Utilizando as notas fiscais convencionais como RPS
A critério do contribuinte as notas fiscais convencionais já confeccionadas poderão ser utilizadas como RPS até o término dos blocos impressos, mantendo a sequência de numeração desse documento, mediante a posição de carimbo contendo a expressão:
“RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS – RPS. OBRIGATÓRIA A CONVERSÃO EM NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA – NFS-e – NOTA CARIOCA EM ATÉ DEZ DIAS. CONSULTE https://notacarioca.rio.gov.br”

A numeração do RPS tem que ser sempre crescente e seqüencial. Se a empresa optar em criar o seu próprio RPS deverá começar do número 01 e optando em aproveitar as notas fiscais já impressas deverá começar com a numeração seqüencial crescente do último documento fiscal do modelo anterior.

5- CANCELAMENTO DE NFS-e

A NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente, diretamente no sistema da NFS-e, antes do pagamento do imposto correspondente e em até trinta dias após a data da sua emissão.
Se já pago o imposto ou decorrido o citado prazo, o cancelamento dependerá de solicitação no sistema e somente será efetivado após a aprovação da autoridade fiscal competente.

6- SUBSTITUIÇÃO DE NFS-e

A substituição da NFS-e consiste no cancelamento de uma NFS-e emitida incorretamente e na emissão de uma nova NFS-e para substituí-la. Poderá ser realizada pelo emitente a qualquer tempo, desde que o valor do imposto referente à NFS-e substituta seja MAIOR ou IGUAL que o da nota a ser substituída.
Após criar a nova NFS-e, o sistema irá cancelar automaticamente a NFS-e que foi substituída e a nova NFS-e será mostrada no sistema com um link para visualização da nota que foi substituída.

7- PONTOS IMPORTANTES REFERENTES A NFS-e

Houve mudança no prazo para pagamento do ISS, que será até o dia 10 do mês seguinte à emissão da NFS-e.
A empresa não precisará mais guardar as notas fiscais, nem o livro de apuração do ISS, pois a prefeitura passará a ser a responsável.

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