“Contribuintes devem aproveitar este mês para gastos dedutíveis no IR”.
Quem se programou para ir a um médico em 2013 e ainda não o fez, assim como, a dentista e outros profissionais da saúde, fazendo exames complementares, deverão aproveitar o mês de dezembro de 2013 para cuidar da sua saúde e deduzir em sua declaração de ajuste completa de IRPF, pagando menos IR.
O mesmo em relação a plano de previdência privada – PGBL, que pode deduzir até 12% dos rendimentos  tributáveis.  O PGBL, no momento do resgate, incidirá Imposto de Renda sobre o valor aplicado acrescido do rendimento. Ao contrário do Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), que não é dedutível, mas, no momento do resgate, incidirá imposto apenas sobre o seu rendimento.”.
As doações feitas são permitidas deduzir até 6% do IR.  São as doações destinadas aos fundos municipais, estaduais ou ao fundo nacional da criança e do adolescente, que repassam recursos a projetos voltados para os mais jovens. Eles são mantidos, conforme o caso, pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e federal da criança e do adolescente.
A Lei Rouanet, de âmbito nacional, é a mais conhecida regulamentação de doações a atividades artísticas, culturais e sociais.
É importante que o contribuinte faça um planejamento do seu IRPF ainda em 2013 para investir nos gastos dedutíveis, assim como, verificar a sua evolução patrimonial.

Organize em uma pasta todos os comprovantes de rendimentos tributáveis, despesas dedutíveis, extrato bancário consolidado em 31/12/2013, aquisição e alienação de bens, prestações pagas, etc.

Recibo médico e de outros profissionais da saúde, deve conter, carimbo médico e assinatura, endereço e informar a quem foi prestado os serviços.  Sem estas informações, a receita federal não aceita, mesmo que se recorra ao delegado e ao CARF.  Não obtendo êxito, somente através de uma ação anulatória judicial.

O Grupo Asse há 40 anos confecciona aproximadamente mil declarações de IRPF e solicita e informa que o programa da receita federal é disponibilizado no dia 01 de março de 2014 e solicita, por favor, que enviem a documentação que já possuem para adiantarmos a sua declaração, ficando no aguardo dos documentos ou informações faltantes.  Não deixem para o mês de abril.

Somos responsáveis por sua declaração no período de 5 anos, até que se cumpra o prazo prescricional.

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