Mudanças previdenciárias e trabalhistas anunciadas pelo Governo podem gerar corrida ao Judiciário.
Durante o período das eleições o governo reeleito do PT deu a palavra que ” nem que a vaca tussa ” mexeria nos direitos trabalhistas e previdenciários da população brasileira e ao assumir, fez exatamente o contrário, faltando com a palavra e compromisso com a verdade.
Editou no dia 30/12/2014 uma Medida Provisória que prevê novas regras para a concessão de pensão por morte, auxílio-doença, seguro-desemprego, abono salarial e seguro defeso. Além de critérios mais rigorosos para a concessão, a MP 664/2014 determina a redução de benefícios em alguns casos. O Governo pretende economizar cerca de R$ 18 bilhões por ano a partir de 2015. É uma incoerência, quando muito mais de bilhões de reais são jogados pelo ralo da corrupção, dinheiro este dos contribuintes que ora com esta MP tem que pagar esta conta que já foi paga.
Os segurados serão muito prejudicados,o que de certo, a viúva que ficar sem receber a pensão, com filhos menores, acarretará em solicitações de benefícios assistenciais, assim como uma corrida ao Judiciário, vez que alguns dispositivos poderão ser declarados inconstitucionais”.
Além do mais, Medidas Provisórias só devem ser adotadas quando há urgência, o que no caso em concreto não existe, haja vista que a principal argumentação do governo é se adequar frente a uma legislação antiga. “Além disso, um debate junto à sociedade deveria ser o caminho para discutir eventuais mudanças e não a edição de MP na véspera do Ano Novo, como foi o caso. Isso só traz insegurança jurídica”. Conforme forem sendo aprovadas, outras MP certamente serão adotadas para cobrir o rombo do governo, repassando para os brasileiros.
Pensão por morte
Uma das novas regras é a carência de 24 meses de contribuição para a concessão. “Isso significa que o benefício só será concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira se o segurado, ao morrer, tiver contribuído com a Previdência Social por esse período mínimo de 24 meses. Antes essa carência não existia e o beneficiário tinha o direito de receber a pensão a partir de uma única contribuição mensal do segurado”.
Pela nova regra, passa a valer o tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para que o cônjuge receba a pensão por morte.
Também foi alterada a forma de cálculo, pois agora, existe uma nova regra de cálculo da pensão por morte que estipula a redução do atual patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente. Uma viúva com um filho do segurado, por exemplo, receberá 70% do valor (50% mais 10% referentes à mãe e 10% ao filho)”.
Vitaliciedade do Benefício. Cônjuges “jovens” não receberão mais pensão pelo resto da vida.
Quem tiver entre 22 e 27 anos receberá por seis anos. E o cônjuge com 21 anos ou menos receberá pensão por apenas três anos. Em algumas regiões, a mãe ainda jovem, tem grande número de filhos e só receberá a pensão por três anos, ficando unicamente dependente do bolsa família.
Extensão das mudanças para o regime de previdência dos servidores públicos
Ainda segundo o Ministério da Previdência Social, as novas regras para o benefício de pensão por morte instituída para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) também passam a valer para os servidores públicos. Fica instituída a carência de 24 meses para pensão por morte previdenciária e também para concessão de auxílio reclusão. No caso da pensão por morte, será preciso comprovar também a exigência de tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos e o fim do benefício vitalício para cônjuges jovens.
Auxílio-doença
Com as mudanças, o auxílio-doença terá um teto para o valor do benefício, limitado à média da soma dos 12 últimos salários de contribuição. “A intenção do Governo é evitar situações em que o valor do benefício fica acima do último salário que o segurado recebia.
Outra alteração deve gerar mais despesas para os empregadores. O prazo para que o afastamento do trabalho gere um auxílio-doença, pago pelo INSS, passou de 15 para 30 dias. Isso significa que afastamentos entre 15 e 30 dias, que antes eram pagos pelo INSS, agora serão de responsabilidade das empresas.
“As mudanças no auxílio-doença trarão uma discussão judicial, pois onera ainda mais os empregadores e os mesmos que já buscam atualmente o Judiciário para discutir a incidência de contribuição previdenciária sobre os 15 primeiros dias deverão fazê-lo agora questionando os 30 dias propostos na MP”.
Abono salarial
O abono salarial é pago ao trabalhador que recebeu até dois salários mínimos mensais e que tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano base. Pela MP, o governo eleva a carência de um mês para seis meses ininterruptos de trabalho no ano base para ter direito ao benefício. O abono salarial passa a ser pago proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano base (da mesma forma como o 13º salário).
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego, desde que atendidos os requisitos legais, pode ser requerido por todo trabalhador dispensado sem justa causa; por aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador. A carência era de seis meses e com a MP passou para 18 meses.