GOVERNO APERTA O CERCO CONTRA OS CONTRIBUINTES.
O sistema político e arrecadatório do país, é um dos melhores do mundo. O Governo usará a RFB para aumentar o cerco contra os contribuintes. Obrigou até 31/01/2015 todos os contadores a assinarem declaração junto ao COAF, que não tem conhecimento de sonegação fiscal de seus clientes e lavagem de dinheiro, com fim de responsabilidade civel e penal por co-solidariedade entre o contador e o contribuinte.
O QUE SERÁ CRUZADO?
1 – A partir de 01/01/2015, as pessoas físicas de profissão regulamentada, devem informar a RFB recibo por recibo com o CPF do cliente, constando o valor que recebeu. Informar diariamente no programa do carnê leão ou anualmente, quando da entrega da declaração de ajuste do IRPF. Anteriormente, era exigido a DMED somente das PJ, cujo formato está sendo usado no ano de 2015.
2 – DIRF – informação de tudo que o contribuinte PF ou PJ recebeu no ano.
3 – DOI – Documento Operação Imobiliária, informado pelo registro de imóvel – Aquisição e alienação de bens imóveis.
4 – DIMOB – Informação locação de imóvel, devendo o locador informar o aluguel percebido e o locatário o que pagou, sob pena de se pagar 20% sobre o valor não informado. Se for cessão gratuita de imóvel, só é permitido para cônjuge ou herdeiro de 1º gráu. Poderá o proprietário do imóvel ser penalizado com lançamento de ofício de 10% do valor venal do imóvel. Mesmo que o locatário informe que não vai declarar, ainda assim existe risco.
5 – DIMOF – Declaração sobre Movimentação Financeira, que os bancos enviam a RFB.
6 – DECRED – Cartão Crédito informa a movimentação quando acima de 5 mil reais por CPF ou 10 mil reais por CNPJ.
7 – DIPJ – Informa tudo que se pagou no ano com as retenções devidas. É o ajuste da PJ de tudo que ganhou e pagou, inclusive o que pagou aos sócios.
8 – DIRPF – Ajuste de contas anual de tudo que recebeu, pagou, evolução patrimonial, com limitações a despesas de instrução, previdência complementar, aluguel não se deduz, mas o proprietário tem que pagar IRPF. Sobre o valor líquido da base de cálculo é aplicado a tabela progressiva do IRPF.
9 – DPREV – informação sobre PGBL, VGBL, FAPI, sociedades seguradoras, etc.
9 – DITR – Informação de propriedades rurais, quanto animais nasceram, vendidos, consumidos e mortos. RFB quer saber o rendimento e imposto destas propriedades rurais.
10 – OUTROS CERCOS – Informar doação e se código 80 – espécie ou 81 – bens, a RFB envia para o estado através de um convênio de mútuo cooperação e o mesmo envia cobrança de 4% de ITCMD. Só não cobra se for entre cônjuge casada pelo regime parcial ou comunhão de bens. Casamento de separação total de bens, tem que se pagar 4% de ITCMD. Declarar empréstimos contraídos, aluguéis pagos e recebidos. A despesa médica é que deixa mais de 20% dos contribuintes em malha fina. Tem que constar no recibo que os serviços foram prestados ao próprio ou ao mesmo. Ter o recibo em seu nome, não serve como comprovação. Se a RFB, entender que houve omissão nas rendas auferidas ou falta de informações, pode lavrar autuações que vão de 75% a 150% de multa, mais correção pela SELIC. É uma conta alta.
É importante, se possível, que o contribuinte faça a sua certificação digital porque terá todas as informações previamente para sua declaração não cair na malha fina.
O Grupo Asse elabora declarações de IRPF e IRPJ a 40 anos e portanto se faz necessário que a documentação seja disponibilizada já no início do mês de março de cada ano. Não deixe para última hora, para evitar transtornos e penalidades junto a RFB.
- o DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, Jet-skis, etc.;
- o BANCOS: cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, financiamentos;
- o EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRRF, etc.), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos em geral. Tudo através da Nota Fiscal Eletrônica. Tudo isso nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, amarrando pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos e podendo, ainda, fiscalizar os últimos 5 (cinco) anos.
2. MODERNIDADE DO SISTEMA:
Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo, e logo estará operando por inteiro. Só para se ter uma idéia, as operações relacionadas com cartão de crédito e débito foram cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejistas no fim do ano passado, e a grande maioria deles sofreram autuações enormes, pois as informações fornecidas pelas operadoras de cartões ao fisco (que são obrigados a entregar a movimentação), não coincidiram com as declaradas pelos lojistas.
Este cruzamento das informações deve, em breve, se estender a um número muito maior de contribuintes, pois o resultado foi “muito lucrativo” para o governo.
3. FOCO NAS EMPRESAS DO SIMPLES:
Sua empresa é optante do Simples Nacional? Veja esta curiosidade inquietante:
- TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL: Maioria das empresas de grande porte. Representam apenas 6% das empresas do Brasil e são responsáveis por 85% de toda arrecadação nacional;
- TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO: Maioria das empresas de pequeno e médio porte. Representa 24% das empresas do Brasil e são responsáveis por 9% de toda arrecadação nacional;
- TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: 70% das empresas do Brasil e respondem por apenas 6% de toda arrecadação nacional. OU SEJA, é nas empresas do SIMPLES que o FISCO vai focar seus esforços, pois é nela onde se concentra a maior parte da informalidade, leia-se, sonegação!
4. INFORMALIDADE DEVERÁ DIMINUIR:
Acredita-se que muito em breve, a prática da informalidade tende a diminuir muito!A recomendação é de que as empresas devem se esforçar cada vez mais no sentido de ir acertando os detalhes que faltam para minimizar problemas com o FISCO.
5. SUPERCOMPUTADOR T-REX E SISTEMA HARPIA:
A Receita Federal passou a contar com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do país, que teria até a capacidade de aprender com o ””””comportamento”””” dos contribuintes para detectar irregularidades. O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios.
6. DIMOF:
Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativos, o órgão arrecadador – fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre. A primeira DIMOF foi apresentada em 15 de dezembro de 2008.
7. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA JÁ PRONTA PELO FISCO PREVIAMENTE:
O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficará tão aperfeiçoado que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de Imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois anos.
8. PRIMEIRA ETAPA JÁ INICIADA EM 2008, 37.000 CONTRIBUINTES:
Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização da Receita Federal para o ano de 2008 foi estabelecida a meta de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, selecionados com base em análise da CPMF, segundo publicado em órgãos da mídia de grande circulação.
9. CRIAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS DO CONTRIBUINTE:
O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado pela Receita Federal e integrado ao Banco Central, Detran, e outros órgãos.
10. PENHORA ON LINE:
Para completar, já foi aprovado um instrumento de penhora on line das contas correntes. Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei 11382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou Bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal.
11. REVISÃO DE PROCEDIMENTOS E CONTROLES CONTÁBEIS:
Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos.
12. A RECEITA ESTÁ TRABALHANDO MESMO:
Hoje a Receita Federal tem diversos meios (controles) para acompanhar a movimentação financeira das pessoas. Além da DIMOF, temos a DIRPF, DIRPJ, DACON. DCTF, DITR, DIPI, DIRF, RAIS, DIMOB, etc. etc.. Ou seja, são varias fontes de informações.
13. TESTES DO SISTEMA:
Esse sistema HARPIA, já estava em teste há 2 dois anos, e agora está trabalhando pra valer. Com a entrada em vigor da nota fiscal eletrônica e do SPED, que vai começar pra valer em 2009, ai é que a situação vai piorar, ou melhor, melhorar a arrecadação.
Todo cuidado é pouco: a partir de agora todos devem ter controle de todos os gastos no ano e verificar se os rendimentos ou outras fontes são suficientes para comprovar os pagamentos, além das demais preocupações, como lançar corretamente as receitas, bens, etc.