A Lei Complementar nº 150 de 01/06/2015 estabeleceu dentre outros benefícios, o recolhimento obrigatório do FGTS para o empregado doméstico através da implantação do E-Social tanto para o empregador como para a empregada doméstica e para tanto se faz necessário os documentos abaixo.
Empregador
Cópia da identidade
Cópia do CPF
Cópia do Titulo de Eleitor
Cópia do Comprovante de residência Número dos recibos das declarações do imposto de renda anos 2015 e 2014
Empregada Doméstica
Cópia da identidade
Cópia do CPF
Cópia do Titulo de Eleitor
Cópia do Comprovante de residência
Cópia da certidão de nascimento ou cópia da identidade dos dependentes
Carteira de Trabalho
Valor da Remuneração atual
Horário de trabalho
Número do NIS
Nas admissões anteriores a data 01/10/2015 cópia da ultima guia quitada de GPS
Valor da Passagem