“A vida prega algumas ironias que parece mais brincadeira.”
Você acredita que algumas pessoas, em certos momentos da vida, o que mais querem e precisam é ingressar em uma UTI?
Hoje o Brasil possui um número de leitos menor que a recomendação da OMS. A média nacional é de 2,4 leitos para cada 1.000 habitantes, enquanto que o mínimo recomendado pela OMS é de 3 leitos para cada 1.000 habitantes, segundo estudo realizado pela Associação dos Hospitais Privados do Brasil.
Soma-se a isso a má distribuição dos leitos entre estado e dentro das cidades, além da impossibilidade de utilização de alguns leitos por problemas técnicos, de pessoal ou administrativos.
A UTI é uma estrutura hospitalar que se caracteriza como “unidade complexa dotada de sistema de monitorização contínua que admite pacientes potencialmente graves ou com descompensação de um ou mais sistemas orgânicos e que com o suporte e tratamento intensivos tenham possibilidade de se recuperar”
Dessa forma, os pacientes em estado grave tendem a ter mais chances de recuperação fazendo uso dessa estrutura para manutenção da vida.
Como fazer para conseguir uma UTI quando há uma recomendação médica mas não há vagas no SUS ou o Plano se nega a autorizar o internamento?
Passo 1 – Ingressar com uma Ação judicial de Obrigação de Fazer com pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela.
Passo 2 – Para que a petição inicial esteja bem instruída, o paciente deve informar ao advogado os últimos comprovantes de pagamento do plano de saúde, bem como uma cópia do contrato de adesão celebrado entre as partes.
Passo 3 – Conseguir com o médico assistente um relatório médico detalhado e bem fundamentado requerendo a internação do paciente, com as devidas justificativas sobre o atual estado de saúde, assim como os exames recentes que corroborem com aquilo que foi dito pelo médico, a fim de que estejam presentes os requisitos do art. 273, caput e inciso I do CPC, quais sejam, a verossimilhança das alegações a partir de prova inequívoca e o risco de grave lesão com o adiamento da medida que justifica a sua concessão inaudita altera parte.
Passo 4 – A fundamentação deve ter como base a prova inequívoca que se encontra evidenciada pelo relatório médico, fundamentando no sentido de que se afigura notório o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação diante da repercussão negativa à saúde da parte autora, em razão da doença grave já diagnosticada, dependendo do procedimento de internação na UTI para o restabelecimento da sua saúde, segundo indicação médica.
Passo 5 – Por fim, os pedidos devem ser certos e determinados, requerendo a antecipação dos efeitos da tutela com relação à obrigação de fazer e, no mérito, a confirmação da tutela, bem como pedido de danos morais, além do pagamento das custas e honorários advocatícios.
Passo 6 – Distribuir a ação e, caso o paciente for idoso, requerer prioridade na tramitação. É importante falar com o juiz sobre a urgência do processo para que seja despachado o mais rápido possível. Ao conseguir a liminar, acompanhar a citação do plano de saúde réu e a intimação da medida de urgência para que a liminar seja cumprida com brevidade.