O trabalhador, em certas situações, pode levantar e sacar os valores depositados pelo empregador, mesmo que não tenha sido desligado da empresa.

Como o FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencial), e rende em média 3% ao ano, o cálculo fica defasado, pois este reajuste não reflete a inflação, fazendo com que o trabalhador perda o seu poder de compra.

Dessa forma, o Supremo Tribunal Federal decidiu que todos os trabalhadores que tiveram depósitos do FGTS, em contas abertas em seus nomes, de 1999 a 2013 têm direito a revisão de saldo.

Os índices que vêm sendo utilizados para correção do FGTS em ações de revisão são o INPC e o IPCA (ainda segue a discussão sobre qual dos índices deve ser utilizado).

Após essa introdução fica mais fácil explicar o que é a Ação de Revisão de FGTS.

Ação de Revisão de FGTS é um processo judicial por meio do qual o cidadão busca atualizar o valor do seu saldo do FGTS, uma vez que o critério de atualização feito não reflete a situação inflacionária do país, e, portanto, a justiça pode entender a necessidade da correção.

A Ação de Revisão do FGTS pode ser proposta por qualquer pessoa que tenha trabalhado com carteira assinada, entre os anos de 1999 e 2013.

ATENÇÃO: Mesmo que o trabalhador já tenha utilizado todo o seu FGTS, poderá ainda assim conseguir a revisão dos valores depositados e sacados.

O cidadão que tiver interesse deverá, por intermédio de advogado, entrar com uma Ação Revisional contra a Caixa Econômica Federal. Ao procurar o advogado, o cidadão deverá entregar:

  • Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS);
  • Extrato do FGTS a partir de 1991 ou ano posterior a este, em que se iniciou o trabalho com carteira assinada;
  • Cópia da carteira de identidade;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de residência.

ATENÇÃO: Para conseguir o extrato do FGTS, o cidadão deverá solicitá-lo em agência da Caixa Econômica Federal ou, para os mais “conectados”, pela internet, através do: site da CEF.

Menu