O presente artigo tem como foco explanar sobre a gratuidade de tratamento do diabético,
porém não significa que outras doenças, ou qualquer outra situação não deva ser tutelada pela saúde.
O tratamento de diabetes:
O diabetes mellitus é uma doença crônica, caracterizada pelo comprometimento do metabolismo da glicose, cujo controle glicêmico inadequado resulta no aparecimento das graves complicações que reduzem a expectativa de vida e comprometem a qualidade de vida do portador desta doença. Pessoas portadoras de diabetes receberão, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde – SUS, os medicamentos necessários para o tratamento de sua condição e os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar. Pela Lei n° 11.347/2006 a pessoa deve estar inscrita em programa de educação especial para diabéticos.
E para efetivar o tratamento da doença, o governo federal lançou o programa mais saúde não tem preço, facilitando ainda mais o acesso.
Dúvidas Frequentes
Fonte: Portal saúde
- O que eu preciso para adquirir medicamentos pelo Saúde Não Tem Preço?
Para adquirir medicamentos gratuitos para hipertensão e diabetes, o cidadão deverá comparecer ao estabelecimento credenciado no Programa “Aqui Tem Farmácia Popular” portando CPF próprio, receita médica válida e documento com foto.
2.Será aceito qualquer tipo de receita?
A receita deverá ser prescrita por um profissional médico e vale tanto para médico particular quanto para médico do SUS. A validade das receitas é de 120 dias.
3.Em caso de menores de idade, como é feita a aquisição do medicamento?
O menor de idade portador de CPF poderá adquirir seus medicamentos normalmente. Para menores de idade que não possuírem CPF, pode-se aceitar o CPF do pai ou da mãe, até providenciar um próprio. Neste caso, o responsável legal deverá apresentar identidade civil que comprove a dependência do menor de idade, titular da receita médica.
4.Caso o paciente esteja impossibilitado de comparecer à farmácia ou drogaria, como fazer para adquirir o medicamento? Fica dispensada a obrigatoriedade da presença física do paciente, titular da prescrição médica e / ou laudo/atestado médico, quando se enquadrar na seguinte condição: incapacidade nos termos dos art. 3° e 4° do Código Civil, desde que comprovado. Nesse caso, a dispensação somente será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) do paciente, titular da receita, CPF, RG ou certidão de nascimento; e b) do representante legal, o qual assumirá, juntamente com o estabelecimento, as responsabilidades pela efetivação da transação: CPF e RG.
Considera-se representante legal aquele que for:
a) declarado por sentença judicial; b) portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de produto de higiene pessoal junto ao Programa; ou c) portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que autorize a compra de produto de higiene pessoal junto ao Programa.
- A farmácia ou drogaria credenciada vai reter minha receita? Não. O estabelecimento irá providenciar uma cópia de sua receita para arquivamento em cada compra.
- Preciso assinar algum documento no ato da aquisição?
Sim, o estabelecimento deverá emitir 02 vias do Cupom Vinculado, além do Cupom Fiscal, onde o usuário deverá assinar e ficar com 01 via de cada. A outra permanece na farmácia.
5.Os usuários que não assinam poderão adquirir os produtos da Farmácia Popular?
Para usuários comprovadamente analfabetos, será aceito a digital nos Cupons Vinculados e a farmácia irá providenciar uma cópia da identidade para comprovação, desde que o próprio paciente compareça ao estabelecimento credenciado.
6.Existe espaço de tempo entre uma aquisição e outra?
Sim, o usuário deverá adquirir seu medicamento anti–hipertensivo e antidiabético de 30 em 30 dias.
7.Posso adquirir qualquer medicamento indicado para hipertensão e diabetes ou há uma lista específica?
O “Saúde Não Tem Preço” possui uma relação de medicamentos disponibilizados. Lembrando que a garantia de disponibilidade dos medicamentos se dá sobre o princípio ativo e não sobre a marca comercia. Além disso, dependerá do estoque do estabelecimento no momento.
8.Se o sistema da farmácia estiver fora do ar, o que fazer?
O sistema é interligado entre o Ministério da Saúde e o estabelecimento credenciado através da internei, o que pode vir a sofrer oscilações ou eventualmente erros de comunicação no ato da dispensação. Caso isso ocorra, o usuário poderá procurar outro estabelecimento credenciado para realizar sua aquisição.