CLIQUE E ASSINE AQUI O ABAIXO-ASSINADO

Como já pacificado pelo supremo, o STF no dia 24/4/2019 ao julgar o mandado de segurança RE 940.769/RS contra o município de Porto Alegre-RS, decidiu que ele não possui competência para fixar os critérios de enquadramento das sociedades uniprofissionais de médicos, advogados, engenheiros, contadores, etc.

Edson Fachin, relator deste mandado impetrado pela OAB decidiu que o município não pode impor critérios diferentes da legislação federal 406/1968, que criou as sociedades uniprofissionais. A Corte decidiu pelo pagamento do ISS fixo mensal por sócio e não 5% sobre cada NFS-e.

A nova diretoria do Cremerj prometeu que como a OAB vai se mobilizar em favor das sociedades uniprofissionais do município do RJ, o que não foi feito pela diretoria anterior, que se omitiu tanto na via administrativa como na judicial, com exceção do município de Petrópolis que obteve êxito no STJ.

Vamos assinar este abaixo assinado, para que os médicos também usufruam do mesmo tratamento reconhecido pelo STF para os advogados!

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