1 – Toda mulher, independente de estar grávida ou não, tem direito a intervalo de 15 minutos antes de começar o trabalho em jornada extraordinária, de acordo com o artigo 384 da CLT. O não cumprimento é o pagamento como extra do período de descanso entre a jornada comum e sua prorrogação, além de seus reflexos nas demais verbas trabalhistas.
2- A mulher pode aposentar-se integralmente cinco anos antes dos homens. A idade mínima para mulheres é de 60 anos, enquanto os homens devem esperar até os 65.
3- Licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo do emprego e do salário, que será integral. Caso receba salário variável, receberá a média dos últimos seis meses.
4 – A mulher também tem direito a duas semanas de repouso no caso de aborto natural.
5 – Ampliação da licença-maternidade por 60 dias, a critério da empresa, desde que a mesma faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08).
6 – Dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, até a criança completar seis meses de vida.
7 – Estabilidade no emprego, o que significa que do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto a gestante não poderá ser demitida sem justa causa.
8 – A gestação não pode ser motivo de negativa de admissão.
9 – Ser dispensada no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.
10 – Mudar de função ou setor de acordo com o estado de saúde
11 – E com base no anterior, ter assegurada a retomada da antiga posição.