Hoje em dia é comum algumas pessoas se perguntarem sobre benefício de isenção no imposto de renda  acerca de quem possui alguma enfermidade grave.

Quais doenças se enquadram na isenção do Imposto de Renda?
A Lei nº 7.713/88 no artigo , inciso XIV traz o rol de doenças que se enquadram na isenção do imposto de renda, são elas:
Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

Destarte, o contribuinte possuindo alguma dessas doenças e que receba aposentadoria ou benefícios de auxílio-doença ou auxílio-acidente goza de isenção do Imposto de Renda sobre os proventos desses benefícios.
Cuidado: Não basta APENAS possuir alguma das doenças elencadas no inciso XIV do artigo 6º da referida lei. Senão vejamos:
Para deixar claro vamos entender que o contribuinte deve ser aposentado ou receber auxílio-doença, auxílio-acidente ou ser considerado invalido devido algum acidente de trabalho E possuir alguma moléstia grave.

Portanto, entende-se que o contribuinte deve posuir ESSES DOIS REQUISITOS JUNTOS – Ser aposentado + Portador de doença de Parkinson, por exemplo.

Situações que NÃO GERAM o direito ao benefício da isenção do Imposto de Renda:

I – Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;

II – Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão, aluguéis de imóveis e outros.

III – Os valores recebidos a título de resgate de entidade de previdência complementar, Fapi ou PGBL, que só poderá ocorrer enquanto não cumpridas as condições contratuais para o recebimento do benefício, por não configurar complemento de aposentadoria, estão sujeitos à incidência do IRPF, ainda que efetuado por portador de moléstia grave.

Passo a passo para fazer a requisição da isenção do Imposto de Renda:

1) O contribuinte que irá requerer a isenção do Imposto de Renda deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (SUS) para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.  Poderá levar todo seu histórico da doença, exames, atestados, etc.

Ou seja, deverá conseguir um atestado (laudo) de um médico do SUS comprovando a sua doença. * Importante: o atestado deverá conter a DATA EM QUE A DOENÇA FOI CONTRAÍDA.

O laudo deve ser emitido, preferencialmente, pelo serviço médico oficial da fonte pagadora, pois, assim, o imposto já deixará de ser retido em fonte. Se não for possível, o contribuinte deverá entregá-lo no órgão que realiza o pagamento do benefício e verificar o cumprimento das demais condições para o gozo da isenção.

Ah doutor, onde consigo esse laudo? Uma consulta na SUS ou em uma junta médica da própria Receita Federal do Brasil.

Você deve imprimir o LAUDO OFICIAL (link abaixo) e ir até o posto de saúde mais próximo de sua casa e explicar que quer dar entrada com a isenção do imposto de renda de moléstia grave (normalmente os funcionários sabem e marcam a consulta). Caso você tenha laudos de médicos particulares leve até o médico do SUS para ele olhar. Cuidado: sempre tire cópia de tudo e guarde com você.

Link do LAUDO OFICIAL que deverá ser preenchido pelo médico do SUS:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributária/isencoes/documentos/modelo-de-laudo-pericial…

Lembrando que esses procedimentos são via administrativa, caso o contribuinte veja necessidade de ingressar em juízo o STJ já editou uma súmula sobre a desnecessidade acerca do laudo médico oficial:

Súmula 598 STJ: “É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.”

2) Conseguiu o laudo? Ótimo. Vamos agora ao passo dois. Com o laudo em mãos você deverá juntar toda documentação necessária para dar entrada na Receita Federal.

Quais são os documentos, doutor?

Cópia da sua identidade, CPF, comprovante de endereço (água, luz ou telefone no SEU nome), cópias dos demais relatórios médicos que tiver (mesmo aqueles antigos) e laudos de exames conclusivos sobre o diagnóstico. Documentos em mãos? Ótimo, agora você deve preencher um formulário específico para dar entrada, o formulário está elencado no link abaixo:

http://www.planejamento.gov.br/assuntos/órgãos-extintos/formularios/formulario-de-requerimento-de-is…

Preenchido esse formulário e com toda documentação em mãos é hora de ir no posto da Receita Federal mais perto da sua casa e dar entrada no requerimento da isenção de Imposto de Renda. Pronto, caso você consiga seguir esses passos, sua isenção do IRPF estará garantida! Se por ventura for INDEFERIDO seu pleito, procure um advogado para rever sua situação e ingressar na justiça para obter a isenção!

Fontes:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7713.htm

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributária/isencoes/isencao-do-irpf-para-portadores-de-…

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