A reforma trabalhista, lei nº 13.467 de 11/11/2017, dentre outras mudanças, trouxe atenção as mudanças que afetam as mulheres, conforme disposto no artigo 394-A da CLT, que assim dispõe:

Art. 394-A.

 

Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:

 

I – atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;

 

II – atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação;

 

III – atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação.

 

§ 1º …

 

§ 2º O exercício de atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades.

 

§ 3º A empregada lactante será afastada de atividades e operações consideradas insalubres em qualquer grau quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação.”(NR)

Antes da mencionada alteração, era terminantemente proibido o labor de mulheres grávidas, em ambientes insalubres em qualquer grau.

Especialistas, questionam se os atestados médicos serão mesmo garantia de proteção para a mulher e o feto, por não conhecer o ambiente da segurança do trabalho e se o INSS aceitará o afastamento estendido de gestantes que trabalham em locais insalubres, negando o pedido.

A reforma peca neste aspecto ao permitir a atuação de grávidas e lactantes em local insalubre quando apresentado atestado médico, conforme aduz os dispositivos

O trabalho de grávidas e lactantes em ambientes insalubres poderá afetar não apenas a trabalhadora, mas os recém-nascidos.

  reflexos poderão resultar da presente reforma, um exemplo disso é a possibilidade de que a previdência social passará a receber os pedidos de afastamento estendido de gestantes que trabalham em locais insalubres, os quais, certamente, serão negados. Assim portanto, em breves considerações, entendemos que a reforma trabalhista , erra ao permitir a atuação de grávidas e lactantes em local insalubre quando apresentado atestado médico, conforme aduz os dispositivos do artigo 394-A da CLT.

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