A CLT no artigo 482 aborda esta questão:

 

Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

1.    i) abandono de emprego;

Como regra geral, não se fala em número de faltas, mas em 30 dias consecutivos de ausência do colaborador. Ou seja, o critério de abandono de emprego não se aplica se ele faltar 30 dias ao longo do ano, por exemplo, se não forem ausências sucessivas.

A motivação do funcionário é especialmente importante, pois a sua ausência intencional, ainda que prolongada, pode vir a ser plenamente justificada posteriormente. Ele pode estar hospitalizado e sem contato no período, como também pode ter sido preso (sem que se entre no mérito da sua culpabilidade), apenas para citar dois exemplos.

Como comunicar o abandono de emprego?

 

Como prática, há quem faça a publicação de um anúncio em jornal de boa circulação, solicitando que o funcionário se apresente, sob pena de caracterização do abandono de emprego e posterior rompimento do vínculo.

Mas essa não é a forma adequada de comunicação, uma vez que é impossível provar que ela tenha chegado ao conhecimento do empregado.

ideal é que o anúncio em jornal só seja utilizado nos casos em que o funcionário não foi localizado após três tentativas de praxe dos correios para entrega de carta registrada, que é a opção mais segura para a empresa.

Nesse cenário, o anúncio é utilizado porque o colaborador se encontra em local incerto e não sabido.

Veja, então, quais são os passos indicados para comunicar um abandono de emprego:

1.     Decorridos 30 dias de ausência não justificada, o empregado deve ser notificado a se apresentar, sob pena de demissão por justa causa devido à caracterização de abandono de emprego

2.    Formule a notificação e envie por carta registada com Aviso de Recebimento (AR), informando prazo para manifestação

3.    Registre o caso na ficha ou livro de registro de empregados

4.    Cumprido o prazo concedido, não havendo manifestação, proceda com a rescisão do contrato de trabalho, sob as regras da demissão por justa causa

5.    O processo se conclui com o envio do aviso de rescisão ao funcionário, também preferencialmente por carta registrada com AR.

Outra forma segura de notificar o funcionário é via cartório, com comprovante de entrega. Já a comunicação pessoal pode esbarrar na recusa do empregado ou de um familiar seu em assinar recebimento da notificação. E sem essa assinatura, não há prova.

O que a empresa deve ao funcionário

 

Caso o abandono de emprego se confirme e a rescisão do contrato de trabalho seja realizada, ainda assim a empresa precisa cumprir com algumas obrigações e quitar pendências com o funcionário ausente.

Como essa é uma demissão por justa causa, ele irá perder alguns direitos trabalhistas, não fazendo jus ao aviso prévio, não recebendo o valor relativo à multa de 40% do FGTS, não podendo sacar seu benefício e sendo impedido de receber o seguro-desemprego.

O que certamente terá de ser pago é o seu salário, ainda que aplicados descontos, e o 13º salário proporcional ao número de meses trabalhados no ano corrente. Esses são direitos adquiridos e que não podem ser negados.

Menu