Prazo para entrega da declaração do ITR termina dia 30 de setembro

O ITR é um tributo autodeclaratório, anual e pago por todo contribuinte, pessoa física ou jurídica, que possui imóvel rural. Dados incorretos, declaração de valores muito baixos, erros no valor da terra nua podem trazer transtornos futuros.

O imposto é pago sobre o VTN/ha (valor da terra nua por hectare), a pauta de valores referenciais informados a RFB é a que consta no Decreto nº 512, publicado no dia 26 de agosto de 2013.

É justamente o valor da terra nua VTN/há a ser declarado, um dos pontos que geram mais dúvidas na hora da declaração, o produtor deve excluir os valores referentes a construções, instalações, culturas permanentes e temporárias, pastagens e florestas plantadas tudo conforme prevê a lei.

Assim, o contribuinte tem liberdade de declarar o valor que compreender como correto. A  Receita Federal irá fiscalizar as declarações e identificar aqueles que caem em malha fiscal, ou seja, o contribuinte que cair em malha tem que justificar e fundamentar a sua declaração fiscal.

“O prazo para a declaração vai até o fim deste mês e a fiscalização dos valores declarados é feita pela Receita Federal do Brasil, bem como a base de dados e o sistema de malha”.

A obrigação dos contribuintes do ITR atende a instrução normativa 1.483/2014 da RFB. Com isso é um imposto declaratório, para fazer a declaração o interessado deve acessar o site da receita federal e utilizar o programa gerador e logo depois o programa Receita Net, por intermédio do link: http://www.receita.fazenda.gov.br

A multa no atraso na entrega será equivalente a 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo o valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

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